Cinecias Contabeis
Monografias: Cinecias Contabeis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elviscosta • 25/3/2014 • 7.203 Palavras (29 Páginas) • 490 Visualizações
Trabalho Contabilidade Financeira
Pronunciamento Contábil (CPC)
PROVISÕES COMO CONTA REDUTORA DO ATIVO. CPC 25
PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTESCPC 25.
PERDAS ESTIMADAS PARA REDUÇÃO AO VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO DOS ESTOQUES CPC 16 (diferença do valor justo, valor realizável liquido, valor justo, estoque destinado a consumo e estoque destinado a venda)
Aluno: Elvis Guerra Leal Costa período 6º e 5° Ciências Contábeis
RA: 06010000611
Professor: Sérgio Antônio Razente
PERDAS ESTIMADAS, PROVISÕES E RESERVAS.
PROVISÕES E RESERVAS
Um dos assuntos contábeis que sempre gerou certa discussão, nos meios acadêmicos e profissionais, é o tratamento de Provisões e Reservas: Quando se deve constituir uma Provisão e quando se deve constituir uma Reserva.
Trata-se, porém, de assuntos completamente diferentes e que devem ser tratados de forma adequada.
Vamos iniciar este estudo, verificando o conceito de Provisões e Reservas.
PROVISÕES
Provisões são estimativas de obrigações ou perdas de ativo. Logo, há dois tipos de provisões: as que representam estimativas de perdas de ativo, também chamadas de provisões redutoras do ativo, e as que aumentam o passivo.
As provisões podem ser distinguidas de outros passivos quando há incertezas sobre os prazos e valores que serão desembolsados ou exigidos para a sua liquidação. Este conceito também se estende às provisões redutoras de ativo no que diz respeito às incertezas sobre prazos e valores.
São indedutíveis de acordo com a legislação do imposto de renda, com exceção das provisões para férias e provisão para 13º salário.
OBSERVAÇÃO
Cabe esclarecer que o enunciado dos pronunciamentos emitidos pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) é em alguns aspectos conflitante com o da Lei das S.A.
CPC 25 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES.
O CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes define o termo Provisões como: “Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos”. Define, ainda, o item 11 deste pronunciamento que “as provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação.”
O termo Provisão tem sido utilizado de forma inadequada como referência a qualquer obrigação ou como conta redutora de ativos quando, de acordo com o conceito do CPC 25, deverá ser utilizado apenas para passivos com prazos ou valores incertos, ou seja, quando há incertezas sobre os prazos e valores que serão desembolsados ou exigidos para sua liquidação.
As “Provisões” derivadas de apropriações por competência se caracterizam como obrigações já existentes, registradas no período de competência, em que não existe grau de incerteza relevante. Já representam passivos genuínos e não devem ser reconhecidos como provisões. Ex.: Férias a Pagar, 13º Salário a Pagar, Encargos Sociais a Pagar, Dividendos a Pagar. Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza geralmente é muito menor do que nas provisões.
RESERVAS
Reservas é a diferença entre o patrimônio líquido e o capital investido pelos sócios. Se do total do patrimônio líquido subtrairmos o capital social, que é o investimento feito pelos sócios, normalmente se tem o valor das Reservas. Portanto, as Reservas pertencem única e exclusivamente ao patrimônio líquido.
Visa manter a integridade do capital social ou garantir a realização de Investimentos com recursos próprios.
ATIVO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
Salários a Pagar
DUPLICATAS A RECEBER Férias a Pagar
Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa 13º Salário a Pagar
Contas a Pagar
ESTOQUES Impostos a Pagar
Perdas Estimadas para Redução ao Valor Realizável Líquido IR a Pagar
Perdas Estimadas em Estoque CSL a Pagar
Provisão para Contingências
ATIVO NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL á LONGO PRAZO
DUPLICATAS A RECEBER
Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Provisão para Contingências
INVESTIMENTOS
Perdas Estimadas por valor não recuperável em Investimentos.
IMOBILIZADO
Perdas Estimadas por valor não recuperável em Imobilizado
INTANGÍVEL
Perdas Estimadas por valor não recuperável em Intangíveis
PERDAS ESTIMADAS EM CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA (PECLD)
O termo Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) como é conhecida partir da publicação da Lei 6.404/76, já foi no passado, denominada de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), termos até hoje, ainda utilizados nos meios profissionais. Contudo, a partir da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade o termo usado é Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação
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