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Cinecias Contabeis

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Por:   •  25/3/2014  •  7.203 Palavras (29 Páginas)  •  490 Visualizações

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Trabalho Contabilidade Financeira

Pronunciamento Contábil (CPC)

PROVISÕES COMO CONTA REDUTORA DO ATIVO. CPC 25

PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTESCPC 25.

PERDAS ESTIMADAS PARA REDUÇÃO AO VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO DOS ESTOQUES CPC 16 (diferença do valor justo, valor realizável liquido, valor justo, estoque destinado a consumo e estoque destinado a venda)

Aluno: Elvis Guerra Leal Costa período 6º e 5° Ciências Contábeis

RA: 06010000611

Professor: Sérgio Antônio Razente

PERDAS ESTIMADAS, PROVISÕES E RESERVAS.

PROVISÕES E RESERVAS

Um dos assuntos contábeis que sempre gerou certa discussão, nos meios acadêmicos e profissionais, é o tratamento de Provisões e Reservas: Quando se deve constituir uma Provisão e quando se deve constituir uma Reserva.

Trata-se, porém, de assuntos completamente diferentes e que devem ser tratados de forma adequada.

Vamos iniciar este estudo, verificando o conceito de Provisões e Reservas.

PROVISÕES

Provisões são estimativas de obrigações ou perdas de ativo. Logo, há dois tipos de provisões: as que representam estimativas de perdas de ativo, também chamadas de provisões redutoras do ativo, e as que aumentam o passivo.

As provisões podem ser distinguidas de outros passivos quando há incertezas sobre os prazos e valores que serão desembolsados ou exigidos para a sua liquidação. Este conceito também se estende às provisões redutoras de ativo no que diz respeito às incertezas sobre prazos e valores.

São indedutíveis de acordo com a legislação do imposto de renda, com exceção das provisões para férias e provisão para 13º salário.

OBSERVAÇÃO

Cabe esclarecer que o enunciado dos pronunciamentos emitidos pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) é em alguns aspectos conflitante com o da Lei das S.A.

CPC 25 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES.

O CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes define o termo Provisões como: “Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos”. Define, ainda, o item 11 deste pronunciamento que “as provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação.”

O termo Provisão tem sido utilizado de forma inadequada como referência a qualquer obrigação ou como conta redutora de ativos quando, de acordo com o conceito do CPC 25, deverá ser utilizado apenas para passivos com prazos ou valores incertos, ou seja, quando há incertezas sobre os prazos e valores que serão desembolsados ou exigidos para sua liquidação.

As “Provisões” derivadas de apropriações por competência se caracterizam como obrigações já existentes, registradas no período de competência, em que não existe grau de incerteza relevante. Já representam passivos genuínos e não devem ser reconhecidos como provisões. Ex.: Férias a Pagar, 13º Salário a Pagar, Encargos Sociais a Pagar, Dividendos a Pagar. Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza geralmente é muito menor do que nas provisões.

RESERVAS

Reservas é a diferença entre o patrimônio líquido e o capital investido pelos sócios. Se do total do patrimônio líquido subtrairmos o capital social, que é o investimento feito pelos sócios, normalmente se tem o valor das Reservas. Portanto, as Reservas pertencem única e exclusivamente ao patrimônio líquido.

Visa manter a integridade do capital social ou garantir a realização de Investimentos com recursos próprios.

ATIVO PASSIVO

ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

Salários a Pagar

DUPLICATAS A RECEBER Férias a Pagar

Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa 13º Salário a Pagar

Contas a Pagar

ESTOQUES Impostos a Pagar

Perdas Estimadas para Redução ao Valor Realizável Líquido IR a Pagar

Perdas Estimadas em Estoque CSL a Pagar

Provisão para Contingências

ATIVO NÃO CIRCULANTE

REALIZÁVEL á LONGO PRAZO

DUPLICATAS A RECEBER

Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Provisão para Contingências

INVESTIMENTOS

Perdas Estimadas por valor não recuperável em Investimentos.

IMOBILIZADO

Perdas Estimadas por valor não recuperável em Imobilizado

INTANGÍVEL

Perdas Estimadas por valor não recuperável em Intangíveis

PERDAS ESTIMADAS EM CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA (PECLD)

O termo Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) como é conhecida partir da publicação da Lei 6.404/76, já foi no passado, denominada de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), termos até hoje, ainda utilizados nos meios profissionais. Contudo, a partir da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade o termo usado é Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação

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