Circunstâncias imprevistas e força maior
Tese: Circunstâncias imprevistas e força maior. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: menez • 14/2/2014 • Tese • 957 Palavras (4 Páginas) • 466 Visualizações
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 5
Prof. Sergio Cavalieri Filho
AULA 3
Prof. Sergio Cavalieri Filho
Leitura recomendada: Capítulo III, CAVALIERI Filho, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9ª ed., Atlas, 2008
EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL
Caso fortuito e força maior
Art.393 e parágrafo único do C.Civil
“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.”
Parágrafo único – O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Fato exclusivo da vítima
Fato exclusivo de terceiro
CASO EXTRA
FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO
Passageiro é atingido por pedradas lançadas por terceiro, que andava pela via pública, quando transportado em coletivo da ré. alega descumprimento da cláusula geral de incolumidade ínsita no contrato de transporte, razão pela qual promove a competente ação indenizatória. Obterá êxito em seu pleito? Justifique sua resposta.
Ap.Civ. 32.285/2005
COLETÂNEA DE EXERCÍCIOS - QUESTÃO OBJETIVA
Diante das excludentes de nexo causal não é correto afirmar:
I – Havendo uma excludente de nexo causal o dever de indenizar será afastado mesmo nos casos de risco integral.
II – O fortuito interno afasta o dever de indenizar.
III – O dever de indenizar é afastado tanto nos casos de responsabilidade civil subjetiva quanto objetiva, diante de alguma excludente de nexo causal.
A) Somente I e II estão incorretas.
B) Somente I e III estão incorretas.
C) Somente II e III estão incorretas.
D) Todas estão incorretas.
SEMANA 4
O DANO
Leitura recomendada: Capítulo IV do Programa de Responsabilidade Civil, 9ª Ed., Ed.Atlas, Sergio Cavalieri Filho
Dano patrimonial
Dano emergente
Lucro cessante – princípio da razoabilidade
Art. 402 do Código Civil
“Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”
Perda de uma chance
O ato ilícito tira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor
Chance – probabilidade de se obter um lucro ou de se evitar uma perda
A indenização deve ser pela perda da oportunidade de obter uma vantagem e não pela perda da própria vantagem
A que título deve ser concedida a indenização?
CASO 1
Antonia teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão movida pelo Banco X. Pagas as prestações em atraso, seis meses depois o veículo lhe foi devolvido, mas inteiramente danificado, inclusive com subtração de peças e acessórios. Alega também Antonia que não poderá usar o seu veículo, enquanto não for consertado, no fornecimento de quentinhas para cerca de 80 pessoas, o que lhe daria um ganho diário de R$ 120,00. Em ação indenizatória contra o Banco X o que Antonia poderá pedir?
Dano moral – evolução doutrinária e jurisprudencial
Súmula 37 do STJ: “São cumuláveis as indenizações por dano material e moral, oriundos do mesmo fato.”
Configuração do dano moral
O que é?
Em sentido amplo e em sentido estrito – direitos da personalidade e dignidade da pessoa humana.
CF, art.5º, V – “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Inc.X – “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente da violação.”
Criança, doente, pobre, inculto, doente mental?
CASO EXTRA
Armênio, agente da Polícia Civil, propôs
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