Civil II
Seminário: Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dani14 • 2/10/2013 • Seminário • 793 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
Caso Concreto 1
(CESPE 2012 – STJ Analista Judiciário - adaptada) Nas obrigações alternativas,
quando a escolha couber ao credor e recair sobre prestação inexigível por culpa
do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou optar pelo
recebimento do valor da inexigível acrescentado de perdas e danos. Certo ou
Errado? Justifique sua resposta.
Correto. Art. 225 do CC:
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornarem-
se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação
subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor,
ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de
qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Caso Concreto 2
Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente
ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente).
Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão
apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-
londicando o artigo respectivo!
Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e
venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço
ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido
a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido
em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da
escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada
até 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora. Pode-se afirmar que, quanto
ao cachorro escolhido, Caroline é o solvens e Joana o accipiens. Trata-se de uma
obrigação natural, divisível, facultativa, de execução instantânea e condicional. A
sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa (antes
da concentração), cuja escolha pertence ao devedor. O seu objeto imediato é
o contrato de compra e venda e seu objeto mediato é a obrigação de dar coisa
certa (após a concentração). Imagine que antes da concentração da obrigação,
o cachorro Jack morre fulminado por doença genética incurável; pode-se afirmar
que a obrigação, nesse caso, se resolverá nos termos do art. 234, CC. Em outra
situação, após a concentração da obrigação, o cachorro escolhido morre porque
Caroline deixou de vaciná-lo; nesse caso, a obrigação se concentrará no cachorro
remanescente, nos termos do art. 253, CC.
Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e
venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço
ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido
a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido
em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da
escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada
até 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora. Pode-se afirmar que, quanto
ao cachorro
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