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Civil II

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Por:   •  2/10/2013  •  Seminário  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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Caso Concreto 1

(CESPE 2012 – STJ Analista Judiciário - adaptada) Nas obrigações alternativas,

quando a escolha couber ao credor e recair sobre prestação inexigível por culpa

do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou optar pelo

recebimento do valor da inexigível acrescentado de perdas e danos. Certo ou

Errado? Justifique sua resposta.

Correto. Art. 225 do CC:

Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornarem-

se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação

subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor,

ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de

qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

Caso Concreto 2

Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente

ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente).

Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão

apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-

londicando o artigo respectivo!

Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e

venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço

ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido

a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido

em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da

escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada

até 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora. Pode-se afirmar que, quanto

ao cachorro escolhido, Caroline é o solvens e Joana o accipiens. Trata-se de uma

obrigação natural, divisível, facultativa, de execução instantânea e condicional. A

sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa (antes

da concentração), cuja escolha pertence ao devedor. O seu objeto imediato é

o contrato de compra e venda e seu objeto mediato é a obrigação de dar coisa

certa (após a concentração). Imagine que antes da concentração da obrigação,

o cachorro Jack morre fulminado por doença genética incurável; pode-se afirmar

que a obrigação, nesse caso, se resolverá nos termos do art. 234, CC. Em outra

situação, após a concentração da obrigação, o cachorro escolhido morre porque

Caroline deixou de vaciná-lo; nesse caso, a obrigação se concentrará no cachorro

remanescente, nos termos do art. 253, CC.

Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e

venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço

ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido

a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido

em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da

escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada

até 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora. Pode-se afirmar que, quanto

ao cachorro

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