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Semana 12 Civil II

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Por:   •  20/5/2013  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  615 Visualizações

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Caso Concreto 1

(XXIV Concurso da Magistratura/RJ) O contrato de venda de um jetski, com cláusula de improrrogabilidade, tem como objeto a entrega do mesmo ao comprador para um certo dia, sob pena de rescisão contratual. O vendedor, alegando que não pode fazê-lo naquela data, insiste que seja aceito na semana seguinte, uma vez que a competição local de Jet Ski vai ser realizada na terceira semana seguinte. Trata-se de mora ou inadimplemento absoluto? Por quê? Justifique sucintamente, apontando o dispositivo legal ou princípio jurídico pertinente.

R:Inadimplemento absoluto art. 339 do CC, pois estava expresso que deveria ser entregue em tal dia e não foi entregue na data marcada.

Caso Concreto 2

(OAB-SP 2a. fase – Concurso 130) Por força de um contrato escrito, Caio, fazendeiro no Mato Grosso do Sul, deveria restituir o cavalo de José (cujo sítio encontra-se no interior de São Paulo) no dia 02 do mês de julho.

Até o mês de agosto, Caio ainda não o havia restituído por pura desídia, quando uma forte chuva causou a morte do cavalo, o que foi inevitável devido à altura atingida pela água, bem como à sua força. Analise o caso a partir dos seguintes tópicos: a) Há no caso mora ou inadimplemento? b) Pode Caio ser responsabilizadopela morte do cavalo, ou poderia alegar, com sucesso, alguma causa excludente de responsabilidade?

R: Inadimplemento absoluto, ele vai responder pelo inadimplemento culposo art. 399 do CC.

Questão Objetiva

(CESPE – TRF 5a. Região 2011) A respeito do adimplemento, do inadimplemento e da extinção das obrigações, assinale a opção correta.

a) Havendo dois débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, o devedor pode imputar pagamento parcial de um deles, independentemente de convenção.

b) A mitigação do pacta sunt servanda pelo novo Código Civil permite que o juiz imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias do caso concreto.

c) Podendo o terceiro não interessado pagar débito em nome do devedor, pode ele também compensar o débito alheio com aquilo que o credor lhe dever.

d) Havendo recusa do credor em receber o pagamento, o depósito da coisa devida é suficiente para elidir a mora.

e) O usufrutuário cujo direito real tenha sido registrado após a hipoteca do imóvel pode remir a hipoteca subrogando- se no direito do credor.

R: Letra B.

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