Civil II
Seminário: Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Belldias2 • 28/10/2013 • Seminário • 574 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
Caso Concreto 1
Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou
pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao livro identifique:
a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto
Accipiens: Ivan o sujeito ativo, credor
Solvens:Adoaldo sujeito passivo, devedor
Objeto imediato: obrigação de dar coisas certa
Objeto mediato: Livro
b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso,Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigação? Justifique sua resposta.
Ivan de acordo com o art. 234 parte final poderá resolver a obrigação e exigir perdas e danos.
Caso Concreto 2
Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro
encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!
Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.
Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art. 234, CC.
Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, simples de execução deferida, instantânea com exigibilidade posterior.
A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa.
Neste caso Carlos devea receber a casa qual se ache sem direito a idenização, nos termos do art.240C.C
Em outra situação suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel destruindo-o completamente pode-se afirma que Carlos não poderá exigir perdas e danos
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