Civil II
Seminário: Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joniudsonrj • 30/9/2014 • Seminário • 506 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
Caso Concreto 1
(CESPE – ABIN Oficial Técnico de Inteligência – 2010 – adaptada) A obrigação de dar coisa incerta apresenta
um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
Resposta: A obrigação de dar coisa incerta é aquela na qual é a entrega de coisas não consideradas em sua individualidade, mas o gênero (art.243), expressão coisa incerta indica que a obrigação tem objetivo incerto, mas não totalmente, já que deve ser indicada oelo gênero e pela quantidade. É, portanto, incerto, mas determinável. A determinação dar-se á pela escolha, conforme artigo 244 do cod.civil. ocorrido, pois, a escolha, tomada ciência o credor,acaba a incerteza da obrigação, passando a vigorar as normas relativas às obrigações de dar coisa certa.
Caso Concreto 2
Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em
público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com
remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no
contrato, identifique:
a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
Resposta: Accipiens- è aquele a quem se deve pagar, que vai receber o pagamento, no caso , e pedro.
Solvens: É aquele que deve pagar no caso, é confecção Radial.
Objeto Mediato: è a prastação em sí; é o objeto da prestaçãoé o bem da vida almejado, que só chegará ao credor através do comportamento. No caso, são as roupas fornecidas pela empresa, conforme contrato de publicidade.
b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro que, necessitando ir à farmácia, aparece em público
com roupa não pertencente à empresa contratante.
Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.
Resposta: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, respoderá por perdas e danos.
Não. Pois não houve descumprimento por culpa de Pedro. A empresa é que não forneceu as roupas, conforme estipulado em contrato de publicidade. Na verdade houve um retardamento no cumprimento da obrigação pela inobservância das elemntares ou, seja, não foi atendido o tempo devido de entrega das roupas por parte da empresa.
Questão Objetiva
(OAB/PR -
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