Civil III
Artigo: Civil III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ITAUAI • 26/11/2013 • 2.089 Palavras (9 Páginas) • 215 Visualizações
CONCURSO DE CRIMES
• Quando o crime é praticado por mais de um pessoa temos o concurso de pessoas.
• Quando uma pessoa pratica mais de um crime em um mesmo contexto temos o concurso de crimes.
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• ESPÉCIES DE CONCURSO DE CRIMES:
• Concurso material.
• Concurso formal.
• Crime continuado.
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• CRIMES QUE ADMITEM CONCURSO:
• Consumados,
• Tentados,
• Dolosos,
• Culposos,
• Comissivos e
• Omissivos.
• O concurso de crime dá origem ao concurso de penas.
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• CRITÉRIOS PARA APLICÇÃO DE PENA NO CONCURSO DE CRIMES:
• 1 - Cúmulo material: somam-se as penas de cada um dos delitos componentes do concurso.
• O juiz fixa separadamente a pena de cada crime, depois faz-se uma soma aritmética.
• Ex. um agente furta um objeto no quintal e na saída quebra os retrovisores do veículo da vítima que está na garagem.
• O juiz fixa a pena do furto.
• Fixa a pena do dano.
• Depois soma as duas penas.
• É o sistema adotado no concurso material.
• 2 – Exasperação – aplicação da pena do crime mais grave, dentre aqueles integrantes do concurso, depois aumenta determinada quantidade devido a prática dos demais crimes em concurso.
• Ex. agente atropela e mata duas pessoas ao mesmo tempo, o juiz aplica a pena de um dos crimes e aumenta a pena aumentada.
• É o sistema adotado no concurso formal e no crime continuado.
• Concurso de crimes Homogêneo:
• Ocorre quando os crimes praticados em concurso são idênticos.
• Ex. o agente atropela duas pessoas simultaneamente, ambas morrem.
• Concurso de crimes Heterogêneo:
• Ocorre quando os crimes praticados em concurso são diferentes.
• Ex. o agente atropela duas pessoas simultaneamente, uma morre e outra sofre lesões corporais.
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CONCURSO MATERIAL
• Também é denominado concurso real.
• Art. 69 do Código Penal: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
• Conceito: quando o agente, mediante duas ou mais ações, comete dois ou mais crimes, idênticos ou não.
• Há uma pluralidade de condutas e uma pluralidade de resultados.
• Ex. Mediante duas ou mais ações o agente pratica um crime de roubo e um de estupro.
• Aplicação da pena: cúmulo material.
• Cumulação de pena de prisão com pena restritiva de direito:
• Art. 69, § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
• 1ª hipótese:
• O agente pratica crime de furto e de dano.
• O juiz aplica pena privativa de liberdade para o primeiro crime, não pode substituir a pena do segundo crime por prestação de serviço à comunidade.
• 2ª hipótese:
• O agente pratica crime de furto e de dano.
• O juiz aplica pena privativa de liberdade para o primeiro crime, concede sursis para esse crime, pode substituir a pena do segundo crime por prestação de serviço à comunidade.
• Cumulação de duas ou mais penas restritivas de direito:
• Art. 69 § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
• Ex. o agente pratica dois crimes, o juiz concede a substituição para ambos, mas as penas precisam ser compatíveis.
• Concurso material de crimes com penas diferentes(Final do artigo 69 )
• Crime 1 – reclusão (furto- art. 155)
• Crime 2 – detenção (dano – art. 163)
• Cumpre primeiro a pena de reclusão (mais grave) depois a pena de detenção (menos grave)
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• CONCURSO FORMAL
• Denominado concurso ideal.
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• Concurso formal perfeito: Art. 70 (1ª parte)- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
• Conceito: ocorre quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
• Há uma unidade de conduta e pluralidade de resultados.
• Ex. O agente atropela duas pessoas, ambas morrem.
• Aplicação da pena: Exasperação.
• Ex. 1 – agente atropela dois, ambos morrem, aplica a pena de um homicídio culposo, aumentada de um sexto até metade.
• Ex.
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