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Civil III

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Por:   •  1/7/2014  •  276 Palavras (2 Páginas)  •  193 Visualizações

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Semana7 – Germano vendeu a Juca uma chácara a poucos quilômetros do centro de Curitiba... R: a) Sim. Cláusula especial preempção ou prelação convencional. Nesse tipo de cláusula o vendedor somente terá a possibilidade de recomprar a coisa se e quando o comprador decidir aliená-la. Na preempção não há o direito potestativo, não se podendo falar por conseguinte em estado de sujeição. B) O limite temporal máximo é de 180 para coisa móvel e 2 anos para coisa imóvel. A contagem conta a partir do registro. As partes têm o direito de alterar o prazo, mas vale lembrar que essa alteração só pode ser feita para menos e nunca para mais. C) Caso a cláusula não seja observado por Juca, Germano poderá entrar com ação de perdas e danos – art. 518 cc.

Semana10 – Mévio realiza, com a instituição financeira K e K S/A, contrato de mútuo no valor de R$ 45.000,00...R: a) Sim. Art. 333, I, CC. B) Sim. Art. 827. O fiador poderá indicar bens do devedor principal livres e desembaraçados situados no mesmo município e suficientes a satisfação do débito. Está é a regra que trata do benefício de ordem ou benefício de excussão prevista no art. 827. No presente caso, entretanto o enunciado da questão afirma que o devedor teve a sua insolvência decretada, significando dizer que este não mais possui patrimônio disponível. Conclui-se portanto não ser possível no presente caso o exercício do benefício de ordem. C) Sim. O fiador sendo 3º interessado subrroga-se os direitos do credor.

Semana11 – Em instrumento particular, subscrito por duas testemunhas, uma menor de 16 anos, sem bens...R: Ninguém. Art. 588 CC.

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