Ciência e Cuenca jurídica: Proposta de Conceitos Operacionais e Produtos Jurídicos Científicos acadêmicos e não acadêmicos
Por: bruuhnaaoliveira • 18/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.575 Palavras (7 Páginas) • 216 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI - UNIVALI
Ciência e Cuenca jurídica: Proposta de Conceitos Operacionais e Produtos Jurídicos Científicos acadêmicos e não acadêmicos
ACADÊMICOS: BRUNA DE OLIVEIRA, BRUNA MARIANE PIRES, BRUNO JOSÉ DA ROSA E CARLOS GERMANO LEMKE
PROFESSOR (A): ANA MARIA CORDEIRO
CRÉDITO: LINGUAGEM JURIDICA
TIJUCAS 2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 3
2 CIÊNCIA E CIÊNCIA JURIDICA: PROPOSTA DE CONCEITOS OPERACIONAIS. ..............................................................................................................4
2.1 CONCEITOSOPERACIONAIS........................................................................................4 2.2 ACIÊNCIA.................................................................................................................................................4 2.3 PONDERAÇÕES ...............................................................................................................5
2.4 PRODUTOS JURIDICOS CIENTIFICOS E NÃO ACADÊMICOS ........................................ 5
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 8 REFERÊNCIAS........................................................................................................................ 9
1.0 INTRODUÇÃO
No presente trabalho, iremos falar sobre a Ciência e Ciência Jurídica: Proposta de Conceitos Operacionais e Produtos Jurídicos Científicos acadêmicos e não acadêmicos do Livro de Cesar Luiz Pasold. Conceituando cada tema e abordando o paradigma de que se Direito pode ou não ser considerado Ciência.
Ressalta-se que no presente trabalho, trazemos ideias e conceitos mencionados pelo próprio autor, com a finalidade de deixar claro os temas abordados. Dentro dos tópicos acima, teremos subtópicos que deixaram a questão mais clara.
3
2.0 CIÊNCIA E CIÊNCIA JURIDICA: PROPOSTA DE CONCEITOS OPERACIONAIS 2.1 CONCEITOS OPERACIONAIS
A palavra Ciência gera uma série de significados, sendo então uma operação de alto risco para se conceituar facilmente.
No presente Livro é possível estabelecer uma proposta com a qual o leitor não precisa concordar, que é denominar a ciência como uma atividade de pesquisa vinculada à objeto próprio, voltada para objetivos específicos, através da metodologia compatível ao objetivo e automaticamente se comprometendo com o desenvolvimento e evolução do ser humano em dimensão física, social e intelectual.
Baseado no Conceito Operacional, temos uma estrutura formal básica que é desenvolver através de cinco categorias fundamentais:
1. Pesquisa: atividade investigatória, conduzida conforme padrões metodológicos, buscando a obtenção de informações que permitam a ampliação da cultura geral ou especifica de uma determinada área, na qual são vivenciadas cinco fases: decisão; investigação; tratamento dos dados colhidos; relatório; e avaliação.
2. Objetoéomotivotemático(ouacausacognitiva,valedizer,oconhecimentoque deseja suprir e/ou aprofundar) determinador da realização da investigação.
3. ObjetivoéametaquesedesejaalcançarcomodesideratodaPesquisa.
4. Metodologia é a postura logica adotada na Investigação, no Tratamento dos Dados Colhidos e no Relatório, com os procedimentos que devem ser sistematicamente cumpridos na pesquisa e que, como enfatiza o próprio conceito
de Ciência, requerem compatibilidade quer com o Objeto, quer com o Objetivo.
Segundo Pasold essas são as categorias fundamentais.
2.2 A CIÊNCIA
“A ciência apresenta raízes amargas e frutos doces “
Visto que quem estuda direito, seja aluno ou operadores dele, se optar por um Trabalho Científico, deve ter consciência da empreitada em que está se envolvendo, exigira paciência, humildade cientifica e muito trabalho submetido ao Rigor Metodológico. Mas, procedendo de forma adequada irá colher “os frutos doces” do conhecimento científico e do respeito intelectual.
Quando um estudioso do Direito opta pelo chamado caminho retro descrito, logo escolheu um Tema jurídico, irá dedicar-se à Ciência Jurídica. Um conceito Operacional para tal tema é, também uma operação muito delicada, porque ela implica correlacionar Direito e Ciência.
Há duas considerações razoavelmente pacíficas a este respeito:
4
Primeira: O Direito pode ser Objeto de uma ou mais ciências. (Isso é muito obvio) e Segunda: O Direito pode ser Objetivo de uma ou mais ciências.
Foi compreendido que ainda há uma polêmica em relação à existência ou não de uma Ciência do Direito ou Ciência Jurídica. Por entendimento, diga-se que alguns ainda duvidam dessa existência que temos.
As posições hoje desenhadas são de forma fantasmática que vai sempre negativando a existência da Ciência Jurídica até a defesa da existência de uma Ciência do Direito, vale ressaltar, de Ciência Jurídicas.
Sabendo-se que essa polemica ocorre tanto pelos variados posicionamentos teóricos-ideológicos sobre o Tema, quando pela particularidade da Categoria Direito.
Acredito interessante ressaltar também o que MARIA HENELA DINIZ diz, que a Categoria Direito não é unívoca, “mas análoga” e “... em virtude disso impossível seria dar ao direito uma única definição”.
Contudo, na nossa opinião, Direito não se tem apensa um significado. O mesmo pode variar às definições a que são dadas. Podemos dizer que ele é o elemento que valoriza o indivíduo, qualifica e atribui efeitos através da forma de conduta do ser. Assim, assegurando os direitos em relação aos indivíduos que vivem na Sociedade, mantendo a relação entre Sociedade e Estado juntamente.
Já como conceito operacional para justiça, tivemos a citação de CELSO LAFER, assim:
“um conjunto de valores, bens e interesses para cuja proteção e
...