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O conceito de filosofia do direito como propostas de pesquisa

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Por:   •  6/10/2013  •  Artigo  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  481 Visualizações

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A FILOSOFIA DO DIREITO

AULA: 27/02/2013

O Direito, como já sabem, representa uma Ciência de investigação de condutas, materializada pelo comando normativo e, como tal, reveste-se de um método próprio. O que não devemos esquecer é que “o pensamento científico surgiu da atividade de perquirição filosófica; o primeiro uivo do homem, no sentido da procura de si mesmo e da compreensão do que o cerca, destilou-se e transformou-se na reflexão filosófica.” – Prof. Eduardo C. B. Bittar.

Nesse contexto é necessário que entendamos a Filosofia do Direito, como uma proposta de investigação que tem como objetivo valorizar a abstração conceitual, e, sendo assim, servirá de reflexão crítica, engajada e dialética sobre as construções jurídicas, sobre os discursos jurídicos, sobre as práticas jurídicas, sobre os fatos e as normas jurídicas.

1. Breve Relato sobre o Direito na Grécia.

- O Direito na Grécia Antiga é voltado notadamente para a concepção de Direito Natural, tendo em vista que o povo grego estabelecera uma legislação menos voltada à codificação e mais direcionada à solução de conflitos práticos, com base em princípios de igualdade, com vistas ao estabelecimento da “ordem perfeita”.

- Ressalta-se que o provo grego, desde a antiguidade, estabeleceu um Direito Social.

- A emergência do discurso, a difusão de escolas de ensino de técnicas retóricas, bem como a construção de práticas políticas e jurídicas que requeriam o domínio dos recursos persuasivos, fez surgir, emergir, na Grécia, várias correntes do pensamento filosófico, às quais passamos a mencionar agora.

1.1 – A Escola Sofista.

Dentre os inúmeros pensadores pertencentes à Sofística, podemos destacar Protágoras, grande filósofo que filiou-se à corrente convencionalista, entendendo que “o homem é a medida de todas as coisas”.

“O argumento convencional se redus a isto: o direito é convencional porque resultou inteiramente da cidade, e a cidade é convencional...” (Leo Strauss em “Droit Naturel et Histoire”.

No que se refere ao Direito e à Justiça a Sofística desenvolveu, dentre outros, os seguintes postulados:

A FILOSOFIA DO DIREITO

AULA: 27/02/2013

O Direito, como já sabem, representa uma Ciência de investigação de condutas, materializada pelo comando normativo e, como tal, reveste-se de um método próprio. O que não devemos esquecer é que “o pensamento científico surgiu da atividade de perquirição filosófica; o primeiro uivo do homem, no sentido da procura de si mesmo e da compreensão do que o cerca, destilou-se e transformou-se na reflexão filosófica.” – Prof. Eduardo C. B. Bittar.

Nesse contexto é necessário que entendamos a Filosofia do Direito, como uma proposta de investigação que tem como objetivo valorizar a abstração conceitual, e, sendo assim, servirá de reflexão crítica, engajada e dialética sobre as construções jurídicas, sobre os discursos jurídicos, sobre as práticas jurídicas,

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