Cláusula 2º piso normativo da categoria a ser praticados pelas empresas do município de feira de santana e distritos e região praticada em 01 de janeiro de 2013
Abstract: Cláusula 2º piso normativo da categoria a ser praticados pelas empresas do município de feira de santana e distritos e região praticada em 01 de janeiro de 2013. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 9696 • 10/6/2014 • Abstract • 454 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
CLÁUSULA 2º PISO NORMATIVO DA CATEGORIA A SER PRATICADOS PELAS EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA E DISTRITOS E REGIÃO PRATICADA EM 01 DE JANEIRO DE 2013..
Operário Qualificado: Teve reajuste de 8% retroativo a janeiro e 1% em julho total de 9%.
Salário mensal R$ 1.176,56
Adiantamento quinzenal 40% R$ 470,62
Salário semanal R$ 274,53
Salário diário R$ 39,21
Salário hora R$ 5,34
São considerados Operários Qualificados:
1. Armador 19. Montador
2. Assent. de esquadras 20. Motorista
3. Azulejista 21. Operador de Guincho
4. Cabista 22. Operador de Guindaste
5. Calceteiro 23. Paisagista
6. Carpinteiro 24. Pastilheiro
7. Eletricista 25. Pintor
8. Encanador 26. Pedreiro
9. Escavador de tubulação 27. Serralheiro
10. Estrucador 28. Soldador
11. Gesseiro 29. Sondador
12. Impermeabilizador 30. Torneiro
13. Instalador de telefone 31. Vidraceiro
14. Ladrilheiro 32. Motorista/Eletricista
15. Marmorista 33. Eletricista de Distribuição
16. Mecânico 34. Operador de Betoneira
17. Mateleteiro 35. Tratorista
18. Mergulhador
Servente Prático: Vigia, e reajuntador de azulejo. Teve reajuste de 9% retroativo a janeiro
Salário mensal R$ 739,18
Adiantamento quinzenal 40% R$ 295,67
Salário semanal R$ 172,47
Salário Diário R$ 24,63
Salário hora R$ 3,35
Servente Comum. Teve reajuste de 9% retroativo a janeiro
Salário mensal R$ 695,86
Adiantamento quinzenal 40% R$ 278,34
Salário semanal R$ 162,36
Salário diário R$ 23,19
Salário hora R$ 3,16
OBS.: As 02 primeiras horas de segunda à sexta-feira das 17 às 19 horas com adicional de 50% sobre as horas normais trabalhadas. Sábado: as horas extras trabalhadas têm adicional de 70% às horas normais. Domingo e feriado: 110% das horas trabalhadas.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, o valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
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