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Coação No Direito Civil

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Por:   •  9/9/2013  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  311 Visualizações

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Coação segundo Marco Berberi.

CONCEITO: É a ameaça com que se constrange alguém a pratica de um ato ou negócio jurídico. Dá-se, assim, quando um a pessoa (a outra parte ou um 3°), põe o agente sob ameaça de um mal do qual ele tema tanto, que prefira praticar o ato jurídico que lhe ordenam, do que expor-se ao referido mal.

NÚCLEO: Vontade falha na manifestação. A coação não é, em si, um vício da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando defeituosa a manifestação do querer do agente.

REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO:

Art. 151 – A coação para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertence à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

Art. 152 – No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

Sendo assim:

a) A ameaça deve ser causa determinante do ato;

b) Um temor de dano iminente e considerável à pessoa, à família ou aos bens do coato, e

c) Que este temor seja fundado e injusto.

- O cuidado que se deve ter aqui, diz respeito aos conceitos indeterminados trazidos pelo artigo citado, além da necessidade de apreciação diferenciada para cada pessoa que sofre a coação. Esta coação deve ser medida em relação ao homem médio. Ademais, vale ressaltar, que a noção de dano considerável pode variar de pessoa pra pessoa. Ou seja, o que é dano considerável para um simples trabalhador, pode não ser para um advogado ou magistrado.

- O perigo iminente é aquele que indique a produção de efeitos logo após a recusa de se praticar o ato ou negócio.

Hipóteses que NÃO configuram coação.

Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

A) TEMOR REVERENCIAL – É aquele que existente entre duas pessoas, quando uma delas, por uma relação hierárquica qualquer entre elas, está obrigada a respeitar a opinião e a vontade da outra. Portanto, NÃO É COAÇÃO.

B) Exercício Normal de um Direito – Muitas vezes uma parte intimida outra, ameaçando-a de exercer um direito contra ela e que pode ser de consequências desagradáveis. EX: Se você não mudar de emprego, protesto as duplicatas que tenho contra você.

ANULAÇÃO DO NEGÓCIO/ATO QUANDO ENVOLVE 3° DE BOA-FE

Art. 155 – Subsistirá o negócio jurídico, se coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

Portanto, a coação tem efeito contra 3°, que deve devolver a coisa obtida de boa-fé e pedir indenização a quem lhe a entregou e a obteve por meio da coação.

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