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Comissão De Ética Na Enfermagem

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Por:   •  18/9/2013  •  3.985 Palavras (16 Páginas)  •  730 Visualizações

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COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM (CEE)

Formado por: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Objetivo

Assumir funções educativas, consultivas e fiscalizadoras do Exercício profissional e ético dos profissionais da área vinculadas às instituições de saúde, atuando de modo preventivo e melhoria da assistência prestada, assegurar aos profissionais, obrigações, deveres e garantir seus direitos.

Ações educativas em relação as ocorrências éticas, tomada de decisões enquanto líder de equipe, a decisão de encaminhar ocorrência prejudicada ao paciente, para avaliação da CEP, para orientar o profissional envolvido, ou encaminhar para outras instâncias competentes para averiguar tais fatos, impor restrições, penalidades se for o caso, sansões cabíveis com respaldo legal.

Punição na instância ética, cabe ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), aplica-la, após devido processo ético, executando caso de cassação, qual é competência do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

Dimensões Ético-legais na Enfermagem – Responsabilidade Legal do Enfermeiro

A resolução 240, do ano de 2000, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) define que:

“A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitar preceito civil, ético, legal, a vida, a dignidade, os direitos da pessoa humana em todo seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza, exercer suas funções com justiça, competência, responsabilidade, honestidade, autonomia, com formação universitária e técnica que lhe Ortega”.

Finalidade do CEPE

- Identificar os casos de imperícia, negligência e imprudência;

- Garantir conduta ética;

- Zelar pelo exercício ético;

- Colaborar com o COREN no combate ao exercício ilegal da profissão;

- Educar, discutir, orientar e divulgar temas relativos à ética dos profissionais de enfermagem.

Código de Ética dos profissionais de enfermagem (CEPE), organizado por assuntos e princípios, direitos, responsabilidades e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem.

O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

CAPÍTULO I

DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

DIREITOS

Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.

Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

PROIBIÇÕES

Art. 8º - Promover e ser conivente com a injúria calúnia e difamação de membro da Equipe de Enfermagem Equipe de Saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.

Art. 9 – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.

SEÇÃO I

DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.

DIREITOS

Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Art. 11 - Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 16 - Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

Art. 17 - Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem.

Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e

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