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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Por:   •  23/10/2013  •  Projeto de pesquisa  •  2.581 Palavras (11 Páginas)  •  317 Visualizações

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AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL

CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Belo Horizonte / MG

Setembro / 2013

SUMÁRIO

1. OBJETIVO...................................................................................................3

2. CONSTITUIÇÃO.........................................................................................3

3. ORGANIZAÇÕES.......................................................................................4

4. ATRIBUIÇÕES ...........................................................................................6

5. FUNCIONAMENTO.....................................................................................8

6. TREINAMENTO...........................................................................................9

7. PROCESSO ELEITORAL...........................................................................10

8. CONTRATANTES E CONTRATADAS.......................................................11

9. REFERENCIAS...........................................................................................12

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

1. OBJETIVO

Regida pela Lei n° 6.514, de 22/12/1977, e regulamentada pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, foi aprovada pela Portaria n° 3.214 de 08/06/1978, publicada no DOU de 29/12/94 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.

O objetivo da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

2. CONSTITUIÇÃO

Devem constituir CIPA e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas e públicas que possuem empregados regidos pela CLT

A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

3. ORGANIZAÇÃO

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro abaixo, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Dimensionamento da Cipa

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Quando o estabelecimento não se enquadrar, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.

O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador,

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