Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Projeto de pesquisa: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sabra • 23/10/2013 • Projeto de pesquisa • 2.581 Palavras (11 Páginas) • 311 Visualizações
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Belo Horizonte / MG
Setembro / 2013
SUMÁRIO
1. OBJETIVO...................................................................................................3
2. CONSTITUIÇÃO.........................................................................................3
3. ORGANIZAÇÕES.......................................................................................4
4. ATRIBUIÇÕES ...........................................................................................6
5. FUNCIONAMENTO.....................................................................................8
6. TREINAMENTO...........................................................................................9
7. PROCESSO ELEITORAL...........................................................................10
8. CONTRATANTES E CONTRATADAS.......................................................11
9. REFERENCIAS...........................................................................................12
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
1. OBJETIVO
Regida pela Lei n° 6.514, de 22/12/1977, e regulamentada pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, foi aprovada pela Portaria n° 3.214 de 08/06/1978, publicada no DOU de 29/12/94 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.
O objetivo da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2. CONSTITUIÇÃO
Devem constituir CIPA e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas e públicas que possuem empregados regidos pela CLT
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
3. ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro abaixo, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Dimensionamento da Cipa
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
Quando o estabelecimento não se enquadrar, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador,
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