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Comissão Parlamentar De Inquérito

Relatório de pesquisa: Comissão Parlamentar De Inquérito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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RESUMO:

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias conduzida pelo poder Legislativo, que visa proteger os interesses da coletividade, ou seja, da população brasileira. A Comissão Parlamentar de Inquérito, que se insere nas atribuições do Legislativo, é temporária, destinada a apurar, em prazo certo, fato determinado. As CPIs podem ser sentenciadoras (as que propiciam, com seu resultado, desencadeamento e instauração de processo punitivo contra seus investigados) e avaliadoras (as que visam a estudos e avaliações temáticas). As de maior repercussão são as sentenciadoras, que investigam irregularidades e responsabilidades dos agentes públicos.

2.0 CONCEITO

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo com atribuição constitucional de investigar e fiscalizar eventuais desmandos no aparelho estatal, atuando no controle da administração pública e na defesa dos interesses da coletividade, esta por sua vez é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação.

A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, devendo apurar um fato determinado e por prazo certo. Ela pode ser criada na esfera de cada uma das casas, (câmara ou senado) por requerimento de um terço de seus respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados. CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, além de outras medidas. Finalizados os trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, um relatório com as devidas conclusões, que poderá apontar para a apresentação de projeto de lei. Se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao ministério público, para que este promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

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