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Como Montar Uma Clinica De Repouso

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Por:   •  25/9/2013  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  890 Visualizações

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Para registro da clinica de repouso o procedimento é similar de outras empresas:

- registro jucesp

- receita federal

- inss

- prefeitura, etc..

O que ocorre é a necessidade de ter registros específicos como ANVISA, por exemplo.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

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A. Notícia

O que é?

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Qual o caminho de uma PEC?

NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

1) CCJ da Câmara

Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.

A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.

Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decidiu pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.

A PEC em questão, por sua vez, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.

Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.

O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.

Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.

Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.

Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.

Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

2) Comissão Especial:

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.

Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamadoquórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.

Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.

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