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Artigos Científicos: Compare As Respostas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jenylarson • 31/5/2013 • 4.451 Palavras (18 Páginas) • 381 Visualizações
Balanço Patrimonial (BP)
O Balanço Patrimonial é a peça contábil que retrata a posição das contas de uma entidade após todos os lançamentos das operações de um período, ele utiliza três elementos básicos o ativo, passivo e patrimônio liquido.
ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Ativo
Compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
• Ativo Circulante
O ativo circulante abrange valores realizáveis no exercício social subsequente. Assim, por exemplo, uma empresa cujo exercício social encerre em 31 de dezembro, ao realizar o encerramento do exercício de 31 de dezembro de 2006, deverá classificar no Ativo Circulante todos os valores realizáveis até 31 de dezembro de 2007.
Na empresa cujo ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo deste ciclo. Raramente, porém, é usado esta classificação mais extensa, de forma que, como padrão, pode-se adotar a classificação das contas como circulante se forem realizáveis ou exigíveis no prazo de 1 (um) ano.
• Ativo Não Circulante
São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Passivo
As obrigações da empresa, antes era demonstrado como passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, e resultado de exercício futuro. Agora é somente passivo circulante e passivo não circulante.
• Passivo Circulante
Correspondem as obrigações da empresa que deverão ser pagas até o fim do exercício seguinte. O grupo de contas classificadas no Passivo Circulante são: empréstimos, e financiamentos, obrigações fiscais, fornecedores, outras obrigações e provisões.
A retenção do imposto de renda na fonte e do INSS dos funcionários, bem assim a retenção de Contribuições e Tributos (PIS, COFINS, INSS, IRRF, CSSL) de terceiros presta dores de serviços sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos caracteriza crime tributário conforme art. 2º da Lei 8.137/1990, adiante reproduzido:
“Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
...
deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria Pagar aos cofres públicos; Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
• Passivo Não Circulante
No passivo não circulante são contabilizadas as obrigações da instituição que deverão ser liquidadas após o exercício social seguinte.
As contas do Passivo Não Circulante devem ser verificadas com relação aos documentos que dará suportes de movimentação no ano, a classificação superior a 12 meses após encerramento do balanço e planilhas subsidiárias.
Observação: até 03.12.2008, as obrigações com prazo de vencimento após 12 (doze) meses estavam registradas no Passivo Exigível a Longo Prazo. No entanto, a partir de 04.12.2008, o grupo Passivo Exigível a Longo Prazo passou a ser denominado Passivo não Circulante por ocasião da MP 449/2008, art. 36, convertida pela Lei 11.941/2009, que alterou o art. 178 da Lei 6.404/76.
Patrimônio liquida
O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.
Conforme a Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira:
a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados.
Nota: A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, a divisão do patrimônio líquido será: capital social reserva de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Exemplo de Balanço Patrimonial:
Atos E Fatos Contábeis
Atos
Atos Administrativos é uma ação praticada pela administração que não provoca ou que pode vir a provocar, alteração qualitativa e/ou quantitativa no patrimônio da entidade, portanto, a princípio, não interessa à contabilidade.
Como exemplos destes atos, temos: Admissão de empregados, assinaturas de contratos de seguros, o aval (garantia) dada em títulos, etc. etc. Casos estes atos sejam registrados contabilmente, utilizaremos um tipo especial de contas que são denominadas CONTAS DE COMPENSAÇÃO, que são utilizadas aos pares e não alteram o Patrimônio.
Fatos Contábeis
Fatos Contábeis geralmente é mal colocado e incompleto. O assunto tem que ser colocado após o Estudo das Contas, pois o estudante de Contabilidade só disporá de conhecimento suficiente para bem entender o conteúdo se antes aprender a efetuar todos os lançamentos que envolvem as contas. Outro fator que prejudica o ensinamento de Fatos Contábeis é a má apresentação dos Fatos Modificativos, e consequentemente, os Mistos. Geralmente é ensinado aos interessados no assunto que o Patrimônio Líquido só é alterado (indiretamente) por meio das contas de resultado (receitas e despesas). No mínimo um equívoco. O Patrimônio Líquido pode sofrer duas formas de alterações:
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