Competencia
Resenha: Competencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Paulovsl • 25/11/2014 • Resenha • 305 Palavras (2 Páginas) • 312 Visualizações
WEB AULA 9
CASO 01: Aristodemo, juiz de direito, em comunhão de desígnios com seu secretário, no dia 20/05/2008, no município
de Campinas/SP, pratica o delito descrito no art. 312 do CP, tendo restado consumado o delito. Diante do caso
concreto, indaga-se:
a) Qual o Juízo com competência para julgar o fato?
b) Caso fosse crime doloso contra a vida, como ficaria a competência para o julgamento?
RESPOSTA SUGERIDA:
a) Considerando que Aristodemo em concurso com seu secretário cometeram o crime de peculato, e que Aristodemo
tem foro por prerrogativa de função, art. 96, III da CRFB, o magistrado e seu secretário serão julgados pelo Tribunal de
Justiça, pois a jurisdição mais graduada do Tribunal predomina sobre a jurisdição menos graduada do 1º grau, fazendo
com que também o funcionário seja julgado pelo Colegiado, art. 78, III do CPP.
Nesse sentido, aliás, reza a súmula 704 do STF: “ Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido
processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um
dos denunciados.”
b) A questão suscita divergências. Existem duas orientações acerca do tema. A primeira tese está no sentido de que o
Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça nos moldes do art.96, III da CRFB/88, submetendo-se, contudo, o coautor a Júri
Popular, art.5,XXXVIII da CRFB/88. É que ambas as competências tem assento na Constituição, devendo os processos
serem separados, não podendo a lei ordinária, alterar regra constitucional.
Convém salientar, todavia, segundo posicionamento no sentido da ocorrência da continência (77, I do CPP) a ensejar
unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do Tribunal de Justiça, por força do art.78,III do CPP.
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