Competencias
Relatório de pesquisa: Competencias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bebelcarneira • 8/6/2014 • Relatório de pesquisa • 2.196 Palavras (9 Páginas) • 188 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
TUTOR EAD:
TUTOR PRESENCIAL:
ACADÊMICAS:
1 etapa
A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos de 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.
O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de agosto de 1957,posteriormente regulamentada pelo decreto 994 de 15 de maio de 1957. Foi este decreto que determinou, em seu artigo 6º,que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).
Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringe à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos conselhos no âmbito do Serviço Social. O processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a política Nacional de fiscalização.
A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que orientava por pressuposto acríticos e despolitizados face ás relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: “ Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975” ( Barroco, 2001, p.95)
O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS ( Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada, “ pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira” ( CFESS, 1996). Embora o tema central do Congresso ressaltasse uma temática da grande relevância-Serviço Social e Política Social – o seu conteúdo e forma não expressavam nenhum posicionamento critico quanto aos desafios da conjuntura do país.
Sintonizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a perspectiva de adensar e fortalecer esse novo projeto profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, e destas com os profissionais.
Como as primeiras experiências de fiscalização, embora com diferenciações entre os diversos CRESS, remontam a meados dos anos 1980. Inicialmente, os CRESS se preocuparam com a sua organização administrativo-financeiro, entendida como suporte fundamental às ações de fiscalização; avançaram para a identificação das demandas da categoria, conhecimento da realidade institucional, discutindo-se condições de trabalho, autonomia, defesa de espaço profissional, atribuições e capacitação, assim como a necessária articulação política do Conjunto com outros sujeitos coletivos. Nesse momento, metade dos CRESS então existentes, criou suas Comissões de Fiscalização, inicialmente formadas por conselheiros, sendo posteriormente ampliadas com a contratação de agentes fiscais. Mas, dificuldades se evidenciavam no limites dos instrumentos legais (as primeiras ações de fiscalização tiveram lugar sob a vigência da Lei 3252/57) e também financeiros.
Como forma de superação desses limites, o Conjunto apostava na construção coletiva fazendo emergir novos espaços para discussão e aprimoramento das experiências entre os CRESS, a exemplo dos Encontros Nacionais de Fiscalização, que se sucederam a partir do primeiro deles realizado em Aracaju (1988). Encontros Regionais também se organizaram visando a preparação pra o Encontro Nacional. No 1º Encontro Regional do Nordeste, em Fortaleza (1991) já se destacava a necessidade da construção de uma Política Nacional de Fiscalização (PNF). Com base nessa experiência, houve, a partir da gestão 1996-1999, a instituição dos Encontros Regionais Descentralizados, que ampliando sua pauta, incluíram a discussão de outras temáticas pra além da fiscalização: ética, seguridade social, administrativo-financeira, comunicação, formação e relações internacionais.
Assim como a ano de 1979, que se tornou um marco para o Serviço Social brasileiro pelo “Congresso da virada”, 1993 entrou na trajetória histórica da profissão, devido a conquista no campo legal de dois substantivos instrumentos normativos: O Código de Ética do/a Assistente Social e a Lei de Regulamentação da profissão. São legislações fundamentais que expressam o Projeto Ético – político profissional e que, 18 anos depois, o tempo presente nos convida a comemorar, mas também nos impõe desafios crucias para o fortalecimento do nosso projeto.
Em 7 de junho de 1993, foi sancionada a lei 8.662/1993, que substituiu a legislação que vigorava desde 1957. A renovação da Lei de Regulamentação da profissão, ao definir com maior precisão as atribuições e competências profissionais, contribuiu para inscrever a profissão de Serviço Social em um patamar qualificado no tratamento das expressões da questão social. A partir de então, buscou-se aprofundar, cada vez
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