Competencias Profissionais
Artigo: Competencias Profissionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/9/2014 • 1.695 Palavras (7 Páginas) • 535 Visualizações
O Inicio
O Serviço Social emerge no Brasil a partir da demanda de 1930, como uma especialização do trabalho coletivo inserido na divisão sócio-técnica do trabalho e de que, na sua intervenção, dá respostas tanto para as classes com as quais trabalha como para as classes que contratam seus serviços.
Sua gênese está relacionada aos processos econômicos políticos e sociais constituídos no capitalismo monopolista.
Nessa época o Serviço Social ainda era visto como uma extensão da caridade iniciada pela Igreja Católica, ampliada aos mais necessitados, para o desenvolvimento de uma prática ideológica junto aos trabalhadores e suas famílias.
Dessa forma a intervenção do profissional assistente social está ligada diretamente a questões de pobreza e dos pobres ou desajustados . O projeto era a educação da classe operária, fornecendo-lhes regras de bom senso e razões práticas de moralidade. Assim o profissional do Serviço Social trabalhava em prol da burguesia, a fim de ajudar os pobres com bases na caridade católica.
Nesse período o Serviço Social assumiu uma faceta "humanitária", por trás do qual se escondiam interesses repressivos de controle social, gerado pela classe burguesa em concordância com o Estado.
No Brasil, a primeira expressão original do Serviço Social surge em 1932, em São Paulo, o chamado Centro de Estudos e Ação Social (CEAS), onde o objetivo era promover a formação de seus membros pelo estudo da doutrina social da Igreja e fundamentar essa ação no conhecimento dos problemas socias.
Em 1936, foi dundada a Escola de Serviço Social de São Paulo , a primeira do Brasil.
O Desenvolvimento
No período de 1950 a 1964, o Serviço Social sofreu alterações substantivas reveladas nas demandas prático interventivas, na inserção organizacional, nos conteúdos de formação acadêmicas e nos seus referenciais teoricoculturais e ideológicos.
Na época dos anos 50, o Serviço Social teve que se adaptar a nova conjuntura e se preparar para as novas tarefas que lhe eram colocadas. Assim passou a se definir como um profissional técnico e eficiente que devia enfrentar os problemas sociais que derivavam nas situações de pobreza. Essa nova proposta ficou evidenciada em meados de 1961 no II Congresso Brasileiro de Serviço Social.
Em meados de 60, iniciava-se o desenvolvimento da perspectiva crítica ao "Serviço Social tradicional", quando os setores da categoria esboçam algumas tentativas aos processos de lutas por mudanças.
No período de 64 a 85, veio a ditadura militar. A política cultural da ditadura procurou manter algumas características típicas da sociedade brasileira como o elitismo , o que favorecia a manutenção da sociedade desigual e excludente, assim, nesse contexto , novas demandas são colocadas ao Serviço Social, o que denominou com a erosão do Serviço Social tradicional, abrindo espaço para a renovação do Serviço Social no Brasil.
Esse processo de renovação engloba a modernização conservadora, a atualização do conservadorismo e a intenção de ruptura.
A formulação da modernização conservadora é afirmada nos resultados do primeiro e segundo Seminário de Teorização do Serviço Social, os quais apresentavam seus textos finais sintetizados nos Documentos de Araxá (1967) e Teresópolis (1970).
A segunda vertente foi a reatualização do conservadorismo que se expressa nos Seminários de Sumaré (1978) e Alto da Boa Vista (1984).
A terceira perspectiva foi a Intenção de Ruptura que emerge no quadro da estrutura universitária brasileira na primeira metade dos anos 70.
A partir desse momento o Serviço Social passou a enfrentar polêmicas, o que necessáriamente levarão ao plurarismo teórico e ideológico.
Em 1979, ocorreu o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS), denominado "Congresso da Virada", quando a intenção da ruptura com o conservadorismo, vinha através de um projeto ético político emacipatório , com uma clara direção política que amadureceu na década de 1990.
Transição Democrática
O período posterior a ditadura, que compreende os anos de 1986 a 1990, foi caracteizado por uma ampla participação da categoria profissional, como a participação na aprovação de algumas leis na Constituinte de 1988, como por exemplo a Lei Orgânica de Assistência Social. Foi também, fundamental para a incorporação da Política de Assistência Social ao campo dos Direitos Sociais. Foi nesse período que se instalou no Brasil o Neoliberalismo e também nesse período que o Serviço Social ganhou maturidade intelectual.
Apesar dos dilemas infrentados pelo Serviço Social, registram-se avanços para a profissão, tais como o avanço no debate teórico sobre questões que nortearam o Movimento de Renovação, onde o Serviço Social procura superar a concepção de assistencialismo , situando-se como um direito do cidadão e dever do Estado, criação do CE-DEPSS em 1987.
Para analisarmos a cultura, deve-se considerar determinada a ordem social e suas características bem como considerar a dimensão histórica de um determinado traço cultural.
Um dos maiores desafios que a assistencia social vive no presente, é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos a partir de demandas emergentes do cotidiano.
As forças e as demandas no contexto de elaboração da Lei 8662/93
A Lei 3252 de 27/08/57, foi o decreto que determinou que a disciplina e fiscalização do exercicio profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS)e aos Conselhos Regionais de Assitentes sociais (CRAS).
A partir de 1983, iniciou-se um processo de debates conduzido pelo CFESS visando a alteração do Código de Ética vigente desde 1975, onde conseguiu-se a aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que superou a "perspectiva a-histórica e a-crítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe" (CFESS, 1986).
Em 1991, o Conjunto CFESS-CRESS apontava para a necessidade de revisão desse instrumento para dotá-lo de "maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos pela profissão hoje" (CFESS, 1996).
O Código de Ética Profissional veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS.
Podemos afirmar que todos os instrumentos normativos se articulam e mantêm coerência entre si: a Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do CFESS que disciplinam variados aspectos.
É uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social".
Esta Inserido nas mais diversas áreas (saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça, etc) com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o assistente social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho sócio-educativo e de prestação de serviços.
Competências do Assistente Social:
- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito do serviço social com a participação da sociedade civil;
- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer o uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas à elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e projetos.
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Podemos destacar 3 importantes pontos:
1 – Alguns pilares de ação do Assistente Social: Planejar, Elaborar, Coordenar, Executar, Orientar e Avaliar. Esses pilares estão presentes em quase todos artigos e especificam bem a metodologia de trabalho do Assistente Social;
2 – Campo de atuação: Administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades, organizações populares e movimentos sociais;
3 – A afirmação de um compromisso com a os movimentos sociais e a defesa de direitos.
O Debate sobre Práticas Terapêuticas no Serviço Social Brasileiro
O debate que cerca esta questão não é recente e nem desconhecido da categoria de assistentes sociais. Há 14 anos, ou seja, desde 1996 são realizadas análises e reflexões, seja no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, seja em seminários públicos e abertos, que vêm abordando a temática.
Do ponto de vista legal, a Resolução que “veda a realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social” não cerceia o direito ao trabalho, assegurado pela Constituição Federal, não impede e nem nega o direito à atuação profissional, como assistente social.
Também não impede as pessoas que queiram realizar as diversas formas de terapias existentes, mesmo porque estas, em sua maioria, não se encontram submetida a nenhuma legislação nacional.
O que a resolução explicita é que a realização de terapias não está no escopo das competências e atribuições profissionais do assistente social regulamentadas em Lei e nas infra-legislações pelo CFESS.
Se um assistente social quiser praticar atividades terapêuticas, poderá fazê-lo, desde que não associe essas práticas ao exercício da profissão de assistente social.
ENTREVISTA COM A ASSISTENTE SOCIAL EDNILCE DURAN
1-O que levou a escolher a profissão?
2 Que desafio vivencia na profissão?
3 Que conquistas citaria no decorrer da profissão?
4 O que mais gosta na profissão?
5-Como organiza sua prática profissional?
REFERENCIAS
BEGNOSSI, Patrícia Beck. Competências Profissionais. 1ª ed. São Paulo: Alínea, 2009
As Competências do Serviço Social na Contemporaneidade. Disponível em: <http://servicosocial-erenilza.blogspot.com.br/2010/10/as-competencias-do servico-social-na.html>. Acesso em: 24 abr 2014.
Conversando sobre a lei 8662 de 7 de junho de 1993 – Parte 1: Competências do Assistente Social. Disponível em: <http://trabajosocialbrasil.wordpress.com/2010/07/15/conversando-sobre-a-lei-8662-de-7-de-junho-de-1993-parte-1-competencias-do-assistente-social/>. Acesso em: 24 abr 2014.
Serviço Social e Reflexões Críticas sobre Práticas Terapêuticas. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/doc_CFESS_Terapias_e_SS_2010.pdf>. Acesso em: Acesso em: 24 abr 2014.
Desafios do Profissional Assistente Social. Disponível em: < http://servicosocial-erenilza.blogspot.com.br/2010/07/desafios-do-profissional-assistente.html>. Acesso em: 25 abr 2014.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/RES.CFESS_569-2010.pdf>. Acesso em: 25 abr 2014.
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