Competencias Profissionais
Trabalho Escolar: Competencias Profissionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariaarg • 9/3/2015 • 662 Palavras (3 Páginas) • 225 Visualizações
A partir de 1983, na esteira desse novo posicionamento da categoria profissional, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) visando à alteração do Código de Ética vigente desde 1975. Desse processo resultou a aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que superou a "perspectiva a histórica e acrítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe" Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 1986). Essa formulação nega a base filosófica tradicional conservadora, que norteava a "ética da neutralidade" e reconhece um novo papel profissional Em que seja significativo avanço, já em 1991, o Conjunto Conselho Federal de Serviço Social e Conselho Regional de Serviço Social (CFESS-CRESS) apontava para a necessidade de revisão desse instrumento para dotá-lo de "maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos pela profissão hoje" Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 1996). Essa revisão considerou e incorporou os pressupostos históricos, teóricos e políticos da formulação de 1986, e avançou na reformulação do Código de Ética Profissional, concluída em 1993.
Somente em 1971 se discute o primeiro anteprojeto de uma nova lei no IV Encontro Nacional Conselho Federal de Serviço Social e Conselho Regional de Serviço Social (CFESS-CRESS) apenas em 1986 o deputado Airton Soares encaminha o PL 7669, arquivado sem aprovação, devido à instalação da Assembleia Nacional Constituinte. O tema volta ao debate nos Encontros Nacionais, onde se elabora a versão final do PL, apresentado desta feita, pelas deputadas Benedita da Silva e Maria de Lourdes Abadia. O processo legislativo foi longo em face da apresentação de um substitutivo o que retardou a aprovação final. O Conjunto Conselho Federal de Serviço Social e Conselho Regional de Serviço Social (CFESS-CRESS), no entanto, não se deixou abater tendo acompanhado e discutido o substitutivo nos seus fóruns até a aprovação da Lei.
A nova legislação assegurou à fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais Conselho Federal de Serviço Social e Conselho Regional de Serviço Social (CFESS-CRESS).Além desses importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros que dão suporte às ações do Conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional. Portanto, podemos afirmar que todos os instrumentos normativos se articulam e mantêm coerência entre si: a Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que disciplinam variados aspectos.
No Brasil o Serviço Social foi criado em 1936, a partir das iniciativas dos grandes da Igreja Católica os pais, inspirados na Doutrina Social da Igreja então enriquecida por uma nova Encíclica Social. O Assistente Social tem sua profissão regulamentada no Brasil através da Lei 8.662/93. Possui Código de Ética Profissional e é fiscalizado e protegido pelo Conselho Federal de Serviço Social CFESS e pelos Conselhos
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