Competência relativa e absoluta
Seminário: Competência relativa e absoluta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tureta • 10/4/2014 • Seminário • 210 Palavras (1 Páginas) • 345 Visualizações
Competencia relativa e absoluta.
A competência, sob o ponto de vista processual, poder ser absoluta ou relativa.
A competência absoluta está ligada à norma cogente, ou seja, não sujeita a alteração. A competência relativa, por sua vez, decorre de norma dispositiva. Assim, sujeita a alteração por convenção entre as partes.
Quanto ao campo processual, a competência absoluta abarca questões com relação à pessoa, à matéria e à hierarquia. Assim é pelo fato de tratar de questões de ordem pública. A competência relativa, por seu turno, abrange questões concernentes ao valor da causa e ao território. Estas podem ser derrogadas pelas partes, uma vez tratarem de interesses privados.
A incompetência relativa não pode ser arguida de ofício pelo magistrado1, ao passo que a incompetência absoluta pode ser invocada pelas partes, pelo Ministério Público e pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
O embasamento da competência está fundamentado nos seguintes artigos, entre outros:
1. valor da causa: artigo 258, CPC;
2. competência territorial: artigo 95, CPC;
3. eleição do foro pelas partes: artigo 111, CPC;
4. matéria e hierarquia - competência inderrogável: artigo 111, CPC;
5. cláusulas de adesão: artigo 112, CPC;
6. conexão e continência: artigos 103 a 105, CPC;
7. conflitos de competência: artigos 115 a 118.
1. Conforme Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
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