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Comptencia - Direito Processual Civil

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Por:   •  17/10/2014  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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1. No processo penal, o que é a competência relativa? E a competência absoluta?

R: Competência relativa é aquela que comporta exceções. A exemplo a competência territorial, que se não for alegada pela parte interessada no momento devido incide a preclusão, sendo valido o julgamento pelo juízo que a princípio não tinha competência territorial.

A competência absoluta que por razão de ordem publica, não pode ser prorrogada ou alterada, sendo elas em razão da matéria ou da pessoa. A sua não observância gera nulidade absoluta, podendo ser arguida em qualquer foro ou instância. Esta não pode ser modificada pelas partes ou por fatos processuais como a conexão ou a continência, ela pode ser reconhecida pelo juízo de oficio, independentemente da argüição da parte.

Segundo Capez a competência absoluta não pode ser prorrogada, nem modificada pelas partes, sob pena de nulidade absoluta. Isto é, a competência absoluta é fixada pela ordem pública. Já a relativa pode ter a competência prorrogada, ocorre à substituição da competência de um juízo por outro, sem gerar vicio processual. Ou seja, competência inderrogável é absoluta, ao passo que a relativa é a lei favorece as partes para submeterem-se ao juiz originalmente competente.

2. O que é a competência em razão da matéria? E a competência em razão da pessoa?

R: A competência em razão da matéria é aquela em que se observa o delito e o enquadra em determinadas competência, assim ao se investigar a natureza do crime, confirmar-se-a se ele será processado e julgado nas Justiças Especiais (Militar, Eleitoral, Trabalhista ou Crimes Dolosos contra vida etc.) ou Comum (Federal ou Estadual).

É ela delimitada pelas leis, inclusive as de organização judiciária, salvo quanto à competência fixada por preceito constitucional, como é o caso da competência para julgar crimes dolosos contra a vida, competência do Júri Popular (art. 5°, XXXVIII, da CF). Assim, o Código de Processo Penal refere-se à fixação da competência pela natureza da infração em seu art. 69.

A competência em razão da pessoa é aquela que leva em consideração a pessoa a qual esta envolvida no fato delituoso ou sua acusação.

Esta distinção de competência pode se dar por uma prerrogativa de função “o cargo que exerce” - Ex. Presidente da Republica ser julgado pelo STF. Pode ainda ser em virtude a condição da pessoa, Ex. Menor infrator, ser julgado pela vara da infância e juventude.

3. No âmbito processual penal, qual a relação entre as causas de conexão e a competência?

R: Em síntese teremos a conexão quando há concurso de crimes exemplo Furto e receptação, já a continência é quando há concurso de pessoas, ex. 2 ou mais indivíduos matam alguém.

No âmbito processual importa dizer que em havendo conexão ou continência será processado e julgado a lide no mesmo foro. Assim Tratando de vários crimes havendo está conexão ou continência entre infração de menor potencial ofensivo e outra mais grave, prevalecerá a competência desta última, para julgar ambas as infrações penais, inclusive em relação ao rito processual.

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