Comunidade Internacional E Sociedade Internacional
Artigo: Comunidade Internacional E Sociedade Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AlineNascimento • 28/8/2014 • 1.074 Palavras (5 Páginas) • 2.955 Visualizações
Comunidade Internacional e Sociedade Internacional
O homem é um ser naturalmente social e, por conseqüência, sempre empreendeu a busca por viver em grupo, reunidos através de características comuns, como culturais, políticas, religiosa, entre outras. Dessa forma, os homens perceberam, com o percurso do tempo, que para sua sobrevivência era necessária a ajuda mutua de uns com os outros. Vivendo em grupo, tornaram-se mais fortes e desenvolveram-se.
Assim, surgiram as comunidades, cuja origem primitiva é a família, ligadas por um laço espontâneo e subjetivo de identidade. Comunidade, portanto, possui aspecto eminentemente natural, onde os homens estão organizados sem que haja dependência da vontade individual, sem poder de dominação de uns em detrimento de outros e onde predomina o interesse coletivo.
Na medida em que as comunidades humanas crescem e se expandem, passam a descobrir a existência de outras comunidades humanas, igualmente ligadas por laços subjetivos, mas com características diferentes. A partir daí, se faz necessário a coexistência entre todos esses agrupamentos humanos. Então, passa a existir uma relação de respeito e suportabilidade entre elas, onde há uma série de esforços comuns, estruturada na idéia de coordenação, sem qualquer espécie de subordinação, para atingir o fim comum, qual seja, a convivência pacífica entre os povos, caracterizando as sociedades.
Portanto, podemos conceituar a sociedade como uma criação humana, artificial, fruto do raciocínio utilitário, instituída ou constituída voluntariamente para atender interesses particulares, ao contrário da comunidade que pressupões laços subjetivos e espontâneos de identidade entre seus participantes, fruto da própria natureza, não havendo dominação de uns sobre os outros.
A sociedade internacional é formada por Estados e Organizações Internacionais intergovernamentais cuja formação é baseada na vontade de seus integrantes, ainda que não espontânea, visando a determinados objetivos e finalidades comuns. Podemos, ainda, apontar algumas características das sociedades internacionais, quais sejam: universalidade, visto que abrange todos os entes do globo terrestre; abertura, porque todo aquele que possui as características que o qualificam como ente da Sociedade Internacional, pode automaticamente ser inserido nessa sociedade; paritária, já que teoricamente há igualdade jurídica entre os entes da sociedade Internacional; não possui organização institucional, ou seja, não é um superestado, não havendo poderes executivo, legislativo e judiciário supranacionais; o direito que dela emana é originário, em virtude de não se basear em nenhum sistema jurídico particular.
É de bom tom ressaltar que, segundo Mazzuoli (2007),
“os vínculos que unem os indivíduos numa sociedade ou numa comunidade são em tudo diversos: enquanto nesta última os que ali estão pertencem a ela, naquela outra (na sociedade) os que dela fazem parte participam dela. E mais: enquanto a comunidade transmite a idéia de convergência (com nítidos valores éticos comuns) a sociedade demonstra a idéia de divergência, fazendo primar – neste último caso – a normatização (legislação, tratados, etc.) reguladora de conflitos.”
E, ainda segundo Mazzuoli, não há a existência de uma comunidade internacional, o que se tem, portanto, no âmbito internacional, é uma sociedade de Estados e Organizações Internacionais que se suportam mutuamente enquanto isso lhes convém e lhes interessa. De tal modo, a ordem jurídica internacional se estrutura de forma horizontal, sem existir um poder central autônomo, sendo descentralizada e organizada pela idéia de coordenação, não se falando na idéia de subordinação.
Como o que já foi exposto, fácil é perceber que o Direito Internacional Público disciplina e rege prioritariamente a sociedade internacional, voltando para ela seu campo de atuação, possibilitando uma regulamentação das atividades exteriores da sociedade dos Estados.
Para o desenvolvimento das comunidades e das sociedades internacionais há a utilização de organizações. A comunidade utiliza-se das organizações supranacionais, ao passo que a sociedade internacional faz uso das organizações internacionais intergovernamentais.
As organizações internacionais intergovernamentais são produtos da lenta evolução das relações (bilaterais ou multilaterais) entre Estados. Na verdade, trata-se de uma sociedade entre Estados - uma associação voluntária entre os Estados -, criada por um Tratado (convênio constitutivo e com finalidades pré-determinadas), regida pelas normas de Direito Internacional, dotada de personalidade jurídica distinta da de seus membros, que se realiza em um organismo próprio, detentor de autonomia e especificidade, muito embora não possua soberania, possuindo ordenamento jurídico interno e órgãos auxiliares, por meio dos quais realiza os propósitos comuns dos seus membros, mediante os poderes que
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