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Dissocie Sociedade Internacional e Comunidade Internacional, identificando as suas características

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Por:   •  6/6/2013  •  Tese  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  655 Visualizações

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1 – Dissocie Sociedade Internacional e Comunidade Internacional, identificando as suas características.

Para o professor Paulo Portela “Comunidade Internacional fundamenta – se em vínculos espontâneos e de caráter subjetivo, envolvendo identidade e laços culturais, emocionais, históricos, sociais, religiosos e familiares comuns, caracteriza- pelas ausência de dominação, pela cumplicidade e pela identificação entre seus membros, cuja convivência é naturalmente harmônica, enquanto que sociedade apoia – se na vontade de seus integrantes, que decidiram se associar para atingir certos objetivos que compartilham. É marcada, portanto pelo papel decisivo da vontade, como elemento que promove a aproximação entre seus membros, e pela existência de fins, que o grupo pretende alcançar”. ( p. 34)

2 – Conceitue Direito Internacional Público.

Para Professor Paulo Portela Direito Internacional público é o ramo do Direito que visa regular as relações internacionais e a tutelar temas de inteinternacional, norteando a convivência entre os membros da sociedade internacional, que incluem não só os Estados e as organizações internacionais, mais também outras pessoas e entes como os indivíduos, as empresas e as organizações não – governamentais ONG, dentre outros.

3 – Podemos identificar um objeto de estudo específico no Direito Internacional Público? Justifique.

O Professor Paulo Portela usando citação do praofessor Amaral Junior que afirma que “ desde as suas origens, o Direito Internacional Público cumpre duas funções básicas: reduzir a anarquia por meio de normas de conduta que permitam o estabelecimento de relações ordenadas entre os Estados e soberanos e satisfazer as necessidade e interesses dos membros da comunidade internacional”

4 – Em que se fundamenta ou quais os fundamentos teóricos do Direito Internacional Público?

Para o Professor Paulo Portela “ o fundamento do Direito Internacional efetivamente inclui elementos voluntaristas e objetivistas na qual o voluntariamos é uma corrente doutrinária de caráter subjetivista, cujo elemento central é a vontade dos sujeitos de Direito Internacional, para o voluntarismo os Estados e as organizações internacionais devem observar as normas internacionais enquanto que o Objetivismo sustenta que a obrigatoriedade do Direito Internacional decorre da existência de valores, princípios ou regras que se revestem de uma importância tal que delas pode depender, objetivamente, o bom desenvolvimento e a própria existência da sociedade internacional.

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