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Conceito De Direito Do Trabalho

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Por:   •  29/6/2014  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  483 Visualizações

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Conceito de Direito do Trabalho

No início do século XX, em 1937, o legislador utilizou o termo Legislação Social para referir-se ao Direito do Trabalho, posteriormente em 1956, alterou-se a nomenclatura para Legislação do Trabalho.

O Direito do Trabalho já foi denominado de: Direito Laboral, Direito Social, Direito Operário, Direito Social, entre outros, em decorrência do papel exercido e cultura de cada época. Atualmente a Constituição Federal, em seu artigo 22, utiliza o termo: Direito do Trabalho.

A tarefa de conceituar um ramo do direito pode ser muito extensa. Maurício Godinho Delgado inicia o seu Curso com o seguinte parágrafo:

"O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais destacados".

O Direito do Trabalho pode ser individual ou coletivo, o autor assim os define:

"o Direito Individual do Trabalho define-se como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas".

e

"...o Direito Coletivo do Trabalho pode ser definido como o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificdos, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações".

A reunião do Direito Individual do Trabalho e do Direito Coletivo do Trabalho cria o conhecido Direito Material do Trabalho. É o que se chama de Direito do Trabalho no sentido lato:

"...pode, ..., ser definido como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas".

Em suma, posse dizer que Direito do trabalho é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

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