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Conceito De Empresa

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Por:   •  26/3/2014  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  440 Visualizações

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2.1 Conceito de Empresa

Martins (2008) afirma que a principal característica da empresa é o fim econômico, fato que justifica a Economia ser a principal interessada em seu conceito.

A esse respeito, Guitton (1961) já afirmava que os pesquisadores, em Economia, tinha dificuldade em encontrar uma definição exata para empresa, visto a vastidão de conceitos.

Perroux (apud Guitton, 1961, p.50) se pronunciou no se sentido de considerar empresa:

“[...] uma organização da produção na qual se combinam os preços dos diversos fatores da produção, trazidos por agentes distintos do proprietário da empresa, visando a vender um bem ou serviços no mercado, para obter a diferença entre os dois preços (preço do custo e preço de venda) o maior proveito monetário possível”.

Martins (2008) acrescenta que as empresárias voltam-se para a produção, ocorrendo de maneira diversa do que antes ocorria, a respeito das atividades serem mais artesanais ou familiares. E, segundo o autor, numa perspectiva da Economia, empresa seria um conjunto de fatores de produção, em que englobaria terra, capital e trabalho. Para Martins (2008), então, hoje em dia, toda empresa tem suas atividades visando ao mercado.

Parace ser consenso entre os autores que empresa é uma atividade de produção toda organizada, visando ao mercado, circulando bens e serviços, com o fito de lucro. E Martins (2008, p. 173) acrescenta que o “[...] essencial em qualquer empresa, por natureza, é que ela é criada com a finalidade de se obter lucro na atividade. Normalmente, o empresário não tem por objetivo criar empresa que não tenha por finalidade lucro.”

Conceito de Empresário

De acordo com Guitton (1961), o empresário é aquele que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente, ou por meio de seus representantes, dos poderes relacionados à gestão da empresa.

Segundo Coelho (2009, p. 11), empresário é um conceito que vem definido em lei, e se refere ao profissional que exerce uma “[...] atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (Código Civil, art. 966). Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção de bens ou serviços”.

É necessário para a compreensão do conceito, revisar cada um dos pontos principais presentes na definição legal.

Para Coelho (2009), exercício profissional se refere a três pontos básicos: habitualidade; pessoalidade; e a informação. Habitualidade se refere ao fato de o empresário exercer as atividades de modo contínuo, não episódico, nem esporádico. Pessoalidade diz respeito à obrigatoriedade de se contratar empregados para a circulação de bens e serviços. Já o aspecto informação obriga o empresário a conhecer os bens e serviços que oferece ao mercado, bem como informar os possíveis consumidores devidamente.

Ainda segundo Coelho (2009), quando se refere a atividade econômica organizada, o Código Civil se refere à própria produção e circulação de bens e serviços. A atividade deve ser organizada pelo empresário, que articulará capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia, visando a lucro, mesmo que este seja o objetivo para alcançar outras finalidades.

A produção ou

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