Conceito de posse e teorias justificadoras
Seminário: Conceito de posse e teorias justificadoras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabelagoes1 • 29/9/2013 • Seminário • 281 Palavras (2 Páginas) • 1.010 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
DIREITO CIVIL IV
PROFESSOR (A): Samira Daud
ALUNO (A): Isabela Góes Milanez Souza
FICHAMENTO
DA POSSE
2.1 Conceito de posse e teorias justificadoras. A função social da posse. A detenção
O doutrinador José Carlos Moreira Alves, afirma que a posse se trata de um mero fato ou, realmente, constitui um direito. A segunda corrente doutrinária, que prega o entendimento de que a posse é um direito é a que acaba prevalecendo na doutrina.
Para a teoria subjetivista, a posse pode ser conceituada como o poder direto ou imediato que a pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja.
Segundo a teoria objetivista, adotada no Código Civil de 2002, “ Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Em outras palavras, todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
2.2 Principais classificações da posse
2.2.1 Classificação quanto à relação pessoa-coisa
a) Posse direta ou imediata – aquela exercida por quem tem a coisa , havendo um poder físico imediato.
b) Posse indireta ou mediata – exercida por meio de outra pessoa, havendo mero exercício de direito
Tanto o possuidor direto quanto o indireto podem invocar proteção possessória um contra o outro.
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