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Conceito, métodos, objetos e finalidade da Criminologia

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Por:   •  9/10/2013  •  Seminário  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  828 Visualizações

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA

Conceito, métodos, objetos e finalidade da Criminologia

A origem da palavra Criminologia, hibridismo greco-latino, tem a sua criação atribuída a

Raffaele Garofalo (Itália, 1851-1934), que com ela intitulou sua principal obra. Consta, porém, que tal

vocábulo já tinha sido empregado anteriormente na França, por Topinard (1830-1911).

Este vocábulo, a princípio reservado ao estudo do crime, ascendeu à ciência geral da

criminalidade, antes denominada Sociologia Criminal ou Antropologia Criminal.

A criminologia é uma ciência social, filiada à Sociologia, e não uma ciência social

independente, desorientada. Em relação ao seu objeto — a criminalidade — a criminologia é ciência

geral porque cuida dela de um modo geral. Em relação a sua posição, a Criminologia é uma ciência

particular, porque, no seio da Sociologia e sob sua égide, trata, particularmente, da criminalidade.

A criminologia é a ciência que estuda:

1 - As causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade;

2 - As manifestações e os efeitos da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade e,

3 - A política a opor, assistencialmente, à etiologia da criminalidade e da periculosidade preparatória da

criminalidade, suas manifestações e seus efeitos.

Conceito de Criminologia: A Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno

e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa e a maneira de

ressocializá-lo. É a definição de Sutherland. Ciência que como todas as que abordam algum aspecto

da criminalidade deve tratar do delito, do delinqüente e da pena. Segundo a Unesco, a criminologia se

divide em geral (sociológica) e clínica.

Na concepção de Newton Fernandes e Valter Fernandes, criminologia é o "tratado do Crime".

A interdisciplinaridade da criminologia é histórica, bastando, para demonstrar isso, dizer que

seus fundadores foram um médico (Cesare Lombroso), um jurista sociólogo (Enrico Ferri) e um

magistrado (Raffaele Garofalo).

Assim, além de outras, sempre continuam existindo as três correntes: a clínica, a sociológica

e a jurídica, que, ao nosso ver, antes de buscarem soluções isoladas, devem caminhar unidas e interrelacionadas.

A criminologia radical busca esclarecer a relação crime/formação econõmico-social, tendo

como conceitos fundamentais relações de produção e as questões de poder econômico e político. Já a

criminologia da reação social é definida como uma atividade intelectual que estuda os processos de

criação das normas penais e das normas sociais que estão relacionados com o comportamento

desviante.

O campo de interesse da criminologia organizacional compreende os fenômenos de

formação de leis, o da infração às mesmas e os da reação às violações das leis. A criminologia

clínica destina-se ao estudo dos casos particulares com o fim de estabelecer diagnósticos e

prognósticos de tratamento, numa identificação entre a delinqüência e a doença. Aliás, a própria

denominação já nos dá idéia de relação médico-paciente.

O objeto da moderna criminologia

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