Conceito, métodos, objetos e finalidade da Criminologia
Seminário: Conceito, métodos, objetos e finalidade da Criminologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rnatal • 9/10/2013 • Seminário • 711 Palavras (3 Páginas) • 828 Visualizações
NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
Conceito, métodos, objetos e finalidade da Criminologia
A origem da palavra Criminologia, hibridismo greco-latino, tem a sua criação atribuída a
Raffaele Garofalo (Itália, 1851-1934), que com ela intitulou sua principal obra. Consta, porém, que tal
vocábulo já tinha sido empregado anteriormente na França, por Topinard (1830-1911).
Este vocábulo, a princípio reservado ao estudo do crime, ascendeu à ciência geral da
criminalidade, antes denominada Sociologia Criminal ou Antropologia Criminal.
A criminologia é uma ciência social, filiada à Sociologia, e não uma ciência social
independente, desorientada. Em relação ao seu objeto — a criminalidade — a criminologia é ciência
geral porque cuida dela de um modo geral. Em relação a sua posição, a Criminologia é uma ciência
particular, porque, no seio da Sociologia e sob sua égide, trata, particularmente, da criminalidade.
A criminologia é a ciência que estuda:
1 - As causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade;
2 - As manifestações e os efeitos da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade e,
3 - A política a opor, assistencialmente, à etiologia da criminalidade e da periculosidade preparatória da
criminalidade, suas manifestações e seus efeitos.
Conceito de Criminologia: A Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno
e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa e a maneira de
ressocializá-lo. É a definição de Sutherland. Ciência que como todas as que abordam algum aspecto
da criminalidade deve tratar do delito, do delinqüente e da pena. Segundo a Unesco, a criminologia se
divide em geral (sociológica) e clínica.
Na concepção de Newton Fernandes e Valter Fernandes, criminologia é o "tratado do Crime".
A interdisciplinaridade da criminologia é histórica, bastando, para demonstrar isso, dizer que
seus fundadores foram um médico (Cesare Lombroso), um jurista sociólogo (Enrico Ferri) e um
magistrado (Raffaele Garofalo).
Assim, além de outras, sempre continuam existindo as três correntes: a clínica, a sociológica
e a jurídica, que, ao nosso ver, antes de buscarem soluções isoladas, devem caminhar unidas e interrelacionadas.
A criminologia radical busca esclarecer a relação crime/formação econõmico-social, tendo
como conceitos fundamentais relações de produção e as questões de poder econômico e político. Já a
criminologia da reação social é definida como uma atividade intelectual que estuda os processos de
criação das normas penais e das normas sociais que estão relacionados com o comportamento
desviante.
O campo de interesse da criminologia organizacional compreende os fenômenos de
formação de leis, o da infração às mesmas e os da reação às violações das leis. A criminologia
clínica destina-se ao estudo dos casos particulares com o fim de estabelecer diagnósticos e
prognósticos de tratamento, numa identificação entre a delinqüência e a doença. Aliás, a própria
denominação já nos dá idéia de relação médico-paciente.
O objeto da moderna criminologia
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