Conceito, natureza, objeto e autonomia; Atividade financeira do Estado
Artigo: Conceito, natureza, objeto e autonomia; Atividade financeira do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ramiresdeise • 24/9/2013 • Artigo • 223 Palavras (1 Páginas) • 1.155 Visualizações
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 3O ANO – 2011
DISCIPLINA – DIREITO tributário
APOSTILA DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PROF. marcos antônio rodrigues
APOSTILA DE DIREITO TRIBUTÁRIO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Capítulo I
Conceito, natureza, objeto e autonomia; Atividade financeira do Estado; Classificação das Receitas Públicas; Relação com outros ramos do direito.
1. ESTADO DE DIREITO
- Nação política e juridicamente organizada;
- É formado pelo povo (população), território (espaço físico e geográfico) e governo;
- Apresenta-se como Estado Unitário (governo centralizado em uma única unidade) ou Federal (descentralizado em unidades autônomas);
- Detém, por intermédio das leis, poder de impor ao povo determinado tipo de comportamento;
- Do poder coercitivo do Estado surge a distinção entre Direito Público (que é compulsório, já que rege a supremacia do interesse coletivo sobre o particular) e o direito privado, que rege a relação entre particulares e considera a disposição de vontade do indivíduo;
- São poderes do Estado de direito o Legislativo (a quem cabe elaborar as leis), o Executivo (realiza as ações necessárias para que a sociedade possa atingir seus fins) e Judiciário (a quem cabe dirimir as controvérsias na aplicação das leis).
2. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
- Exerce atividade financeira para realização do bem comum (CF. Art. 163);
- Atua no campo econômico, explorando patrimônio seu, com fim de obter rendas, ou intervindo no setor privado da economia, na defesa da coletividade;
- Vigora no Brasil a regra da liberdade de iniciativa na ordem econômica. A atividade econômica é entregue à iniciativa privada
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