Conceitos básicos de seguros
Abstract: Conceitos básicos de seguros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rubensdamom • 4/11/2014 • Abstract • 313 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
Acidente Pessoal: Evento com data, caracterizada exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa que tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado.
Apólice: Documento escrito, emitido pela Seguradora e assinado pelo seu representante legal, que instrumentaliza o contrato de seguro entre a Seguradora e o Estipulante.
Assalariado: Pessoa física que comprova manter vínculo empregatício com pessoa jurídica, por meio de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CTPS) e recebe pagamentos periódicos consecutivos.
Aviso de Sinistro: Comunicação à Seguradora da ocorrência de evento coberto por este Seguro, conforme previsto, Certificado Individual e/ou Condições Particulares.
Beneficiário: É a pessoa favorecida pela ocorrência do sinistro.
Boa Fé: Princípio de confiança mútua entre as partes envolvidas, que devem agir com a máxima honestidade sob fiel cumprimento ao contrato e às leis.
Capital Segurado: Importância máxima estabelecida para cada garantia deste Seguro, a ser paga em caso de ocorrência de evento coberto.
Carência: período de tempo, contado a partir da data de início de vigência do seguro, durante o qual a sociedade seguradora está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória e estará especificada em cada cobertura.
Certificado Individual: Documento legal emitido em favor do Segurado, após sua aceitação do Seguro, que contém coberturas, limites, vigências e prêmios.
Coberturas / Garantias: Obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento / sinistro.
Condições Especiais: São condições que especificam as diferentes modalidades de cobertura e garantias adicionais que podem existir dentro de um mesmo plano de seguro
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem direitos e obrigações tanto da Seguradora quanto do Segurado, do Estipulante e dos Beneficiários deste seguro.
Corretor: Pessoa física ou jurídica autorizada a angariar e promover contratos de seguros.
Estipulante: Pessoa jurídica, legalmente constituída, que contrata o Seguro, ficando responsável por representar os Segurados perante a Seguradora.
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