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Concetração Do Capita Na Vião De Lenine E Kautsky Durante A 1º Guerra Mundial

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Por:   •  23/10/2013  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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Bibliografia: Habermas

Ambigüidade do direito moderno

Jürgen Habermas apresenta uma teoria social que apresenta um papel central às instituições e práticas jurídicas, a caracterização de uma teoria do consenso é marcada por otimista e unilateral acerca da capacidade do direito de conduzir a processos de democratização, a teoria da modernização social e o papel cumprido pelo direito. Habermas era alemã formou-se em filosofia, sociologia, história, psicologia, literatura e economia. Em sua obra teoria crítica da sociedade, em que não se limita a descrição da estruturas e relações sociais, mas busca a um exame não de idéias ou de princípios de justiça abstratos, mas de potenciais emancipa tórios existentes.

O agir comunicativo era apresentados como o único recurso capaz de possibilitar uma integração social não violenta e não alienada.

Em direito e democracia, o direito é ali introduzido de uma fonte de integração social a um instrumento não comunicativo a ameaça de coerção física ao uso acoplado a normas, para Habermas impõe que a razão comunicativa e a ação comunicativa, seja a comunicativa livre, racional e critica, eram como alternativa à razão instrumental e a superação da razão iluminista, e era aprisionada pela lógica instrumental, que encobria a dominação.

Há duas esferas consistentes na sociedade. O sistema e o mundo da vida, no sistema era a produção material regida pela lógica instrumental na adequação de meios a fins, incorporada nas relações hierárquicas de poder político e de intercâmbio de economia. O mundo da vida é a esfera de reprodução simbólica da linguagem que compõem determinada visão de mundo referente aos fatos objetivos às normas sociais aos conteúdos subjetivos, Habermas identificava diferentes formas de patologias sociais: a retificação do pensamento que é quando uma interação social se reconhece como simples meios para a persecução de plano; o estratégico é a perda de sentido quando o individuo perdem a capacidade de compreender e inter-relacionar; a anomia social é a perda de validade das normas de comportamento que passam ter seu respeito abalado ou garantido pela imposição da força; a psicologia é bloqueada as capacidades de interação entre os indivíduos, ficando cada vez mais isolados física e emocionalmente

Integração social e direito moderna: o direito e democracia são apresentados como a única saída possível a esse dilema, que é como um meio de integração ligado tanto ao sistema quanto ao mundo da vida, o qual permite unir o mecanismo coercitivo de legitimação discursiva. O fechamento institucional é que dificulta a inclusão de novos processos decisórios oficiais, já o paradigma jurídicos são as praticas de criação e de aplicação do direito, no paradigma procedimental é de permitir a transformação das condições desiguais ao exercício das liberdades individuais por meio de processos democráticos.

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