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Concurso de Delitos

Abstract: Concurso de Delitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2014  •  Abstract  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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CONCURSO DE CRIMES

CONCEITOS

“ O Concurso de Delitos se verifica quando o agente, por meio de uma ou mais ações ou omissões, pratica dois ou mais delitos. Isso significa uma pluralidade delitiva.” (PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro.v.1.9 ed. pp. 471).

“(...) No concurso de vários delitos cometidos por uma só pessoa se perguntará: que pena deverá aplicar-se a esta por todos os delitos que por ela foram praticados? É necessário determinar, pois, qual é o regime penal a que dever ser submetido o que incorre em diversos delitos? (...) ( MAGGIORE, Giuseppe. Derecho Penal, vol.2, pp153).

SISTEMAS DE APLICAÇÃO DE PENA.

Exasperação de Pena: Aplica-se ao concurso formal perfeito e à continuidade delitiva (art. 70, caput, 1ª parte e art.71, ambos do CP).

Cúmulo Material: Aplica-se ao concurso formal imperfeito e ao concurso material de crimes (art. 70, caput, 2ª parte e art.69, ambos do CP).

Art.69, CP. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade, em que haja incorrido (...)

Art.70, CP. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. As penas aplicam-se,entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

Art.71, CP. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Concurso de Crimes e Conflito Aparente de Normas Distinção.

Concurso de Crimes****Unidade ou Pluralidade de condutas******** Pluralidade de Resultados

Conflito Aparente de Normas*******Pluralidade aparentede normas*****Unidade de Resultado

Espécies de Concurso de Crimes: Material, Formal e Crime Continuado (ou Continuidade Delitiva).

art.69, CP *** material ****pluralidade de condutas****pluralidade de resultados

art.70, CP *****formal ***unidade de conduta****pluralidade de resultados

art.71, CP*****crime continuado****pluralidade de condutas****pluralidade de resultados

(crimes da mesma espécie)

CONCURSO MATERIAL OU REAL – Art.69, do Código Penal.

1.1. Conceito. “Quando dois ou mais delitos são praticados mediante mais de uma conduta”. ( PRADO Luiz Regis. Op. Cit. pp.481)

1.2.Requisitos.

- Pluralidade de condutas;

- Pluralidade de resultados;

1.3. Espécies. - Homogêneo

- Heterogêneo

1.4. Sistema de Aplicação de Pena: Cúmulo Material.

CONCURSO FORMAL OU IDEAL. ART.70, do Código Penal.

2.1. Conceito. “Quando dois ou mais delitos são praticados mediante uma só conduta”. ( PRADO Luiz Regis. Op. Cit. pp.481).

2.2.Requisitos.

- Unidade de conduta;

- Pluralidade de resultados;

2.3. Espécies.

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