Conhecimentos Bancarios
Artigo: Conhecimentos Bancarios. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: adalbertordg • 14/5/2014 • 9.749 Palavras (39 Páginas) • 259 Visualizações
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A apostila completa de Conhecimentos Bancários para o concurso de Técnico da Caixa Econômica Federal tem 206 páginas.
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Noções de Serviços Bancários para Técnico Bancário
(Nível Médio) da Caixa Econômica Federal
É a Caixa Econômica Federal uma autarquia, um agente do Sistema Financeiro Nacional, e, a par de seus compromissos de implementar o desenvolvimento social, financiando projetos de interesse eminente¬mente social, e ser o agente financeiro de um sem número de atividades econômico-sociais (FGTS, PIS-¬PASEP, Loterias, Previdência, seguro desemprego, Habitação, recebimento de Tributos, etc.) - atua no mercado de capitais com a mesma desenvoltura de qualquer outra Instituição Bancária, captando recursos e os alocando nos mais variados investimentos.
É o que basta para se compreender que a Caixa Econômica Federal presta um sem número de serviços bancários: administração de contas correntes, contas do FGTS, do PIS-PASEP, penhor e financiamentos em geral, captação de recursos/investimentos, etc. - o que revela ter ela uma vasta e diferenciada clientela ¬perante as quais tem sérias responsabilidades, à medi¬da que se referem a seu patrimônio.
Conheça a essência dos serviços bancários, que interessam ao concurso público:
Cobranças
O serviço de cobrança é outra atividade bancária importante: o banco recebe o título dos clientes, e, agindo como seu mandatário, vai atrás dos devedores, cobrando deles a quantia devida --- recebendo o banco, uma comissão.
Anota o Prof. FRAN MARTINS que "Em tais casos, os bancos agem como meros mandatários dos proprietários dos títulos, cobrando pelos serviços executa¬dos uma comissão" (sic, em "Contrato e Obrigações Comerciais", 7a ed.Forense/1984, pg. 516).
Atenção: A cobrança será sempre de títulos, ou seja, notas promissórias, letras de câmbio, e, mais comumente, de duplicatas.
Nas operações de cobrança, o credor do título de crédito entrega-o ao Banco, lançando no dorso do título sua assinatura e deixando expresso que se tal assinatura é "Para cobrança", isso para não confundir com o endosso.
Assim deve ser, porque no endosso haveria transferência de propriedade do título de crédito, ou seja, se uma duplicata é endossada para o Banco, o Banco é que passa a ser o novo credor daquele devedor da duplicata.
Mas se a assinatura no dorso do título é vinculada, expressamente, à autorização para mera cobrança, então o Banco não passará de um simples mandatário, ou seja, apenas terá poderes para cobrar o título em nome do verdadeiro credor, que continua sendo o cliente, que lhe entregou o título.
Descontos
O desconto é uma operação ativa dos bancos, um verdadeiro contrato, pelo qual o banco entrega dinheiro a uma pessoa, que entrega ao banco títulos de crédito.
O desconto de título não se confunde com o em¬préstimo, porque neste o banco exigiria do mutuário um título de crédito emitido pelo mutuário, mas no desconto os títulos de crédito, que são transferidos para o banco, são emitidos por terceiras pessoas.
Simplificando, na operação de desconto o cliente é credor de um título de crédito e pede ao Banco que adquira aquele título; o banco compra aquele título, dá o dinheiro ao cliente, e depois o cobrará do deve¬dor. Naturalmente, o banco cobra do cliente juros, para lhe adiantar o dinheiro do título, e os cobra antecipadamente.
Que garantias terá o banco??? O banco obriga o cliente (que se chama descontário) a endossar o título, e, assim, se o devedor não pagar, o banco cobrará do cliente/endossante.
Essa operação é comuníssima na indústria e no comércio, particularmente com duplicatas, que são lastreadas pela venda-e-compra de mercadorias: as empresas precisam do dinheiro para seu capital de giro, e levam ao banco um borderô de duplicatas para desconto, obtendo o dinheiro antecipadamente, cabendo ao banco cobrar do comprador/devedor, futura-mente (no vencimento).
E os credores/vendedores quase não sofrem prejuízo, pois os juros que pagarão aos bancos, eles já lançaram no preço final da mercadoria vendida a prazo (também é por isso que as vendas faturadas a prazo são mais caras, e as de pagamento a vista, são mais baratas).
Empréstimos
Os empréstimos são operações ativas, porque os Bancos figuram como credores: o Banco entrega dinheiro a alguém, que lhe devolverá aquela quantia num prazo determinado no contrato. Naturalmente, o Banco cobrará juros, que serão o seu lucro na operação.
O empréstimo é uma operação bancária baseada, principalmente, na confiança que o Banco tem no cliente.
Essa confiança é apurada num cadastro que o Banco tem do cliente, onde consta o patrimônio deste, sua renda mensal/anual e sua capacidade de pagar as prestações do empréstimo, capital e juros. E, ainda assim, os Bancos costumam exigir ou um avalista, para garantir o pagamento da nota promissória, que o cliente emite, ou até mesmo uma garantia real (penhor ou hipoteca).
O empréstimo pode ser a longo ou a curto prazo (os mais comuns). São considerados empréstimos a longo prazo aqueles com vencimento para mais de 120 dias, e, naturalmente, se o vencimento é para prazo inferior, teremos o empréstimo a curto prazo.
O empréstimo bancário é o próprio mútuo, disciplinado pelo Código Civil, anotando o Prof.FRAN MAR¬TINS que "Na teoria geral dos contratos, o empréstimo é um gênero de contrato, dividindo-se em duas espécies: o mútuo, que é o empréstimo de coisas fun¬gíveis, e o comodato, empréstimo de coisas infungí¬veis. Na linguagem bancária, dá-se o nome de em¬préstimo ao mútuo, sendo essa uma das operações básicas dos bancos" (sic, em "Contrato e Obrigações Comerciais", 7a ed.Forense/1984, pg.509).
E, apesar de a operação bancária ser chamada de empréstimo, você verá que nos contratos e formulários, o banco será chamado de "mutuante" e o cliente de "mutuário".
Operações
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