Consideração de um pedido de falência arquivado pela Química Amparo Ltda
Artigo: Consideração de um pedido de falência arquivado pela Química Amparo Ltda. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andrearoos • 22/9/2014 • Artigo • 272 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
A Redibrás-Distribuidora de Alimentos Ltda interpôs Recurso Especial, com fulcro no artigo 105, III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal.
O recurso interposto teve causa no pedido de falência requerido pela Química Amparo Ltda, baseada na inadimplência de 4 (quatro) duplicatas, na importância de 111.576,03 (cento e onze mil reais, quinhentos e setenta e seis reais e três centavos).
O Juízo de 1º grau determinou expedição de mandado de citação, oportunizando o prazo de 24 horas, para querendo apresentar defesa, bem como o depósito do crédito.
O Juízo de 1º grau decretou a falência da Redibrás-Distribuidora de Alimentos Ltda, a qual interpôs um agravo de instrumento. Sendo que, este foi desprovido, com a fundamentação que não há necessidade de comprovação de quem tenha recebido a intimação. Além da discussão que versa sobre a necessidade de protesto específico para fins falimentares (art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/05).
Nos embargos de declaração, a Redibrás-Distribuidora de Alimentos Ltda, teve seu recurso parcialmente reconhecido, mas sem efeitos infringentes.
No recurso especial, a Redibrás alegou ofensa aos arts. 535, II, 585, I,do CPC, 9º, parágrafo único, 94, I e § 3º, da Lei n. 11.101/05, 1º, § 3º, do Decreto-Lei nº 7.661/45, 15, II, "a" e "b", da Lei n. 5.474/68, 14, § 1º, e 15 da Lei n. 9.492/97.
A sustentação versa sobreo fato de apenas uma duplicata ter sido acostada aos autos, enquanto que são discutidas a inadimplência de quatro, bem como a satisfação ou não do comprovante de entrega da mercadoria ao transportador, sem a prova do recebimento pelo comprador e a necessidade de intimação por edital, no caso de recusa de recebimento de intimação de protesto.
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