Consolidação das leis de segurança social
Tese: Consolidação das leis de segurança social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabelacallegari • 4/5/2014 • Tese • 871 Palavras (4 Páginas) • 209 Visualizações
ACIDENTE DO TRABALHO, CONCEITUAÇÃO E DÚVIDAS FREQÜENTES
Vamos encontrar a definição de acidente do trabalho, na Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS). Os artigos 161 e 162 do Capitulo II do
Titulo V deste diploma legal estabelecem que :
"Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause morte perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."
Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeito da legislação :
I - o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, contribui diretamente para a morte ou perda ou redução da capacidade
para o trabalho;
II - o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c) ato de pessoa privada do uso da razão;
d) desabamento, inundação ou incêndio ;
e) outro caso fortuito ou decorrente de força maior ;
III - o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e do horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;
IV- a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante e relação organizada
pelo MPAS;
V - doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica no exercício de sua atividade.
Para que seja caracterizado um acidente do trabalho é necessário que haja uma vitima e que apresente algum tipo de lesão. Estas lesões podem ser
temporárias ou definitivas.
Dependendo do tipo de lesão e do atendimento requerido, o acidente do trabalho poderá ser classificado em :
•sem afastamento
•com afastamento.
DÚVIDAS FREQÜENTES ( F.A.Q )
P1 O empregado que dirigindo seu carro de sua casa para o local de trabalho, sofre um acidente no transito, teria sofrido um acidente de trabalho?
R1 Sim . Não importa o meio de transporte, e sim caracterizar que realmente se dirigia e estava escalado para comparecer ao local de trabalho no dia
e horário.
P2 Empregado participando em seminário ou curso patrocinado pela empresa, que acidenta-se jogando futebol no horário de descanso, sofreu um
acidente do trabalho?
R2 Sim, o empregado está a serviço da empresa., CLPS - Título V- Cp II - art. 162 .
P3 O acidente que um empregado sofre ao realizar trabalho expontâneo para a empresa, seria caracterizado como acidente do trabalho?
R4 Sim. CLPS- Titulo V- Cap. II artigo 162 .
P5 Empregado que sofreu ferimentos em decorrência da agressão física praticada por um seu colega, no local do trabalho, teria sofrido acidente do
trabalho?
R5 Sim, CLPS- Titulo V - cap. - II art. 162.
P6 O médico que tem sua capacidade funcional alterada em função de doença adquirida em hospital, estaria enquadrado em acidente do trabalho?
R6 Sim. CLPS- Titulo V - cp. II - art. 162.
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