Constituição do direito civil
Seminário: Constituição do direito civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karollineaquiino • 3/12/2013 • Seminário • 482 Palavras (2 Páginas) • 219 Visualizações
Caso concreto 1
1) Diante do exposto, poderíamos afirmar que a ausência de um local reservado para Augusto poderia caracterizar lesão aos postulados constitucionais e legais?
R: Não, pois o fato alegado não caracteriza lesão já que não cerceia direito constitucional de Augusto e também não limita a sua liberdade de expressão, visto que Augusto não está sendo impedido de expressar a torcida dele por seu time e os colegas dele não o ofendem, mas apenas fazem brincadeiras com ele.
2) O que é a constitucionalização do Direito Civil ?
R: A constitucionalização do Direito Civil é torná-lo mais adequado à realidade social atual, deixando o código Civil menos rígido e mais voltado aos princípios constitucionais norteadores do nosso país, em especial o da Socialidade, que difere o novo Código Civil do código anterior que foi revogado, já que esse tinha um caráter individualista e grande rigor formal.
Caso concreto 2
1) O princípio da função social da propriedade decorre de qual princípio do Código Civil de 2002 ?
R: Decorre do Princípio da Socialidade, o qual tenta superar o caráter individualista do Código Civil revogado.
2) A função social se apresenta no Código Civil como uma cláusula geral. Qual o conceito de cláusula geral e qual sua finalidade?
R: A Cláusula Geral tem a finalidade de induzir o operacionalizador das lei/do direito a interpretá-las sem ofender a segurança jurídica, ou seja, extrair o sentido da lei, contextualizando-a à realidade presente. As cláusulas Gerais são normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas. Um dos principais objetivos das cláusulas gerais é possibilitar a evolução do pensamento e do comportamento social, com segurança jurídica.
3) O tema direito de propriedade pode ao mesmo tempo ser previsto e disciplinado no Código Civil e na Constituição? Esclareça:
R: Sim. A Constituição Federal é a lei suprema do nosso país e elenca o direito de propriedade como direito fundamental e inviolável, enquanto o Código Civil trata especificamente da matéria de direito de propriedade, ou seja, há a lei geral e a lei especial em relação ao tema de propriedade.
4) Poderíamos sustentar que seria lícito ao Poder Público determinar a suspensão do privilégio da patente, a fim de atender a demanda social pelo remédio fabricado pela Indústria Farmacêutica ? Qual seria a justificativa da sua resposta?
R: Sim, pois o interesse geral e o benefício de toda a sociedade assegurado pelo princípio da socialidade assegura o bem estar social em detrimento do direito da patente que ocasionaria a restrição ao acesso ao medicamento e consequentemente restrição do direito à vida para aquelas pessoas que fossem hipossuficientes financeiramente para comprar o medicamento. Prevalece o direito fundamental à vida
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