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Construir Um Diagrama Do Processo De Movimentação De Materiais Empregado Na Linha De Produtos Investigada. CST Em Logística

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Por:   •  22/8/2013  •  7.165 Palavras (29 Páginas)  •  1.252 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação a Distância

Curso Superior de Tecnologia – ATPS

Direito Empresarial

Prof. Luiz Manuel Palmeira

Danilo Clein RA nº 5309945784

Eduardo Santos Gomes RA nº 3815641622

Everson Oliveira de Souza RA nº 6300184383

Lais Perreira Bella RA nº 6301190204

Odair Vagner Almeida RA nº 4931928762

Itapecerica da Serra – São Paulo 2012

ATIVIDADE AVALIATIVA ATPS Direito Empresarial

Prof. Luiz Manuel Palmeira

Professor Tutor presencial: Simone Melo

Atividade Avaliativa ATPS

Apresentado ao Curso SuperiorTecnologia em Logistica

da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a

Avaliação da Disciplina Organizacional para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa

Itapecerica da Serra – São Paulo

2012

Sumário

1. Introdução

2. Direito Comercial

3. Direito Empresarial

4. Empresário

5. Noções de Direito Empresarial e sua função social.

6. Princípios do Direito Cambiário

7. Cartularidade, Literalidade, Autonomia, Abstração.

8. Bibliografia

1-INTRODUÇÃO

O conteúdo a seguir visa conhecer e compreender o que é titulo de créditos, quais são seus princípios, sendo eles: Direito Comercial Direito Empresarial / Empresário.

Noções de Direito Empresarial e sua função social, Princípios do Direito Cambiário.

Direito Comercial

O direito comercial é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos locais e aos contratos do comercio.

O direito comercial é um ramo privativo a abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. O nível geral pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial. Pode-se fazer distinção entre dois critérios dentro do direito comercial.

O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comercio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante. O direito comercial não é estático uma vez se adapta as necessidades mutáveis das empresas do mercado e da sociedade em geral porem é sempre respeitado.

Direito Empresarial

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, do Direito de Empresa. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física empresária e a outra pessoa jurídica sociedade empresária.

Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

• Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.

• Sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditária, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada

• Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

• Sociedade anônima companhia, conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

• Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo

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