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Construção Da Politica De Assistência Social A Patira Seguridade Social De 1988

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Por:   •  8/4/2014  •  1.601 Palavras (7 Páginas)  •  419 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

A assistência social no Brasil é baseada em informações e conceitos que foram construídos e conquistados ao longo de quase duas décadas em espaços institucionais que criam, debatem, aplicam e monitoram políticas e programas.

A Constituição de 1988 surgiu como um marco na história da política social brasileira, ao ampliar legalmente a proteção social para além da vinculação com o emprego formal. Trata-se de uma mudança qualitativa na concepção de proteção que vigorou no país até então, pois inseriu no marco jurídico da cidadania os princípios da seguridade social e da garantia de direitos mínimos e vitais à reprodução social. Nesse sentido, houve uma verdadeira transformação quanto ao status das políticas sociais relativamente a suas condições pretéritas de funcionamento, a implementação das políticas sociais foi sendo condicionada, durante a década de 1990, pela combinação de fatores macroeconômicos e políticos, que resultaram na configuração de uma agenda pautada por cinco diretrizes básicas: universalização restrita, privatização da oferta de serviços públicos, descentralização da sua implementação, aumento da participação não-governamental na sua provisão e focalização sobre a pobreza extrema em algumas áreas da política social. Essa agenda comportava reformas de orientação geral liberalizante, em termos da concepção, implementação e gestão das políticas em várias áreas da proteção e do bem-estar social. (IPEA, 2007).

Lonardoni; Gimenes e Santos (2013) explicam que a Política de Assistência Social é inscrita na CF/88 pelos artigos 203 e 204. O Artigo 203 descreve que a Assistência Social deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Tem por finalidades:

I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Já o artigo 204 expõe que as ações governamentais na área da Assistência Social deverão realizar-se com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195, além de outras fontes. São organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I–descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2003, p. 130 apud MACIEL, 2007).

A regulamentação setorial do sistema de seguridade social – Leis Orgânicas da Previdência (Leis nos 8.212 e 8.213 de junho de 1991 – de Custeio e Benefícios da Previdência Social); Lei Orgânica da Saúde (8.080 de setembro de 1990 e 8.142 de dezembro de 1980) e Lei Orgânica de Assistência Social (8.742 de dezembro de 1993); Lei no 7.998 – janeiro de 1990 (Seguro-desemprego), estruturou o sistema de seguridade social brasileiro de forma bem peculiar. Assumem as áreas que constituem o sistema uma quase completa independência administrativa e financeira, mediante forte legislação infraconstitucional que sucede a promulgação da Carta, não obstante o sistema em sua origem tivesse forte apelo à criação de um Ministério da Seguridade Social, financiado por um Orçamento da Seguridade Social, autônomo do Orçamento Fiscal e estabelecido propositivamente pelo Conselho Nacional de Seguridade Social. (IPEA, 2007).

O debate existente nas Ciências Sociais e Econômicas em torno do grau de intervenção do Estado nos processos produtivos necessários para se alcançar justiça e equidade denunciam as diferentes forças políticas e ideológicas presentes no país. As dificuldades, tanto na construção quanto na implementação da seguridade social a partir de 1988, são exemplos do controverso debate sobre o papel do Estado democrático brasileiro. Os fundamentos da seguridade social brasileira afirmam que as forças econômicas não são suficientes para garantir os direitos de cidadania, relegando ao Estado a responsabilidade em manter uma rede de proteção social àqueles que não acessam as vantagens produzidas pelo sistema econômico vigente (SANTOS, 2007).

No entanto, antes de se implementar de fato essa proteção social, ela já vem sofrendo mudanças que resultam em retrocessos. As reformas da previdência de 1998 e 2003, sob as justificativas orçamentárias e do suposto déficit fiscal, bem como a dificuldade de transformar a assistência em política fortalecida que de fato combata a desigualdade, são alguns dos exemplos de retrocesso sofrido pela seguridade social antes mesmo dela se tornar uma realidade (SANTOS, 2007).

Os movimentos sociais são os indicadores mais expressivos para a análise do funcionamento das sociedades. Traduzem o permanente movimento das forças sociais, permitindo identificar as tensões entre os diferentes grupos de interesses e expondo as veias abertas dos complexos mecanismos de desenvolvimento das sociedades. Em cada momento histórico, são os movimentos sociais que revelam, como um sismógrafo, as áreas de carência estrutural, os focos de insatisfação, os desejos coletivos, permitindo a realização de uma verdadeira topografia das relações sociais. Tanto sua forma como seu conteúdo são condicionados pela específica constelação histórica, razão pela qual não se pode compreendê-los sem remissão direta às determinações históricas macroestruturais. Os movimentos sociais deixam entrever mais do que puras carências percebidas e demandas interpostas; eles permitem, de fato, o conhecimento do modelo de sociedade dentro da qual se articulam, cujas feridas se tornam, por intermédio deles, materialmente visíveis (BEM, 2006).

A história econômica, política e social de cada país desenha o momento em que as políticas sociais passam a ser adotadas como estratégia de governabilidade. Assim, as políticas sociais adquirem a coloração específica

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