Construção Da Política De Assistência Social E As Funções Da Proteção Social Especial
Ensaios: Construção Da Política De Assistência Social E As Funções Da Proteção Social Especial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: biancabispo • 26/5/2014 • 2.535 Palavras (11 Páginas) • 328 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 Princípios 5
2.2 Objetivos 6
2.3 Usuários 7
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
REFERÊNCIAS 14
1 INTRODUÇÃO
O trabalho presente visa um melhor entendimento e compreensão sobre a Proteção Social Especial e assuntos interligados. Contudo o antes e após a Constituição Federal de 1988 e a Assistência Social incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993.
Com os serviços prestados pela Proteção Social de média e alta complexidade.
2 DESENVOLVIMENTO
Após ser inserida pelo constituinte de 1988, no âmbito da seguridade social, a assistência social assumiu novos contornos. O assistencialismo foi reconhecido como política pública, integrando juntamente com as políticas de previdência e saúde um sistema de proteção social.
Houve uma expansão no campo da proteção social do país e dos direitos sociais, com um alargamento da responsabilidade pública no enfrentamento de problemas até então deixados sob responsabilidade da iniciativa privada.
O constituinte reconheceu a assistência como um direito social, diante da miséria e da desigualdade existente no nosso país, inserindo a no bojo da Carta, sendo novo modelo de Estado, passando a ser um dos direitos a ser provido pelo bem-estar-social, oriundo da Constituição Federal de 1988, inseriu em seu corpo inúmeros direitos sociais que não deixam dúvida de sua adoção.
Pautado na ideia de um esforço público em financiar determinada necessidades sociais, pode-se afirmar, ainda, que o reconhecimento do princípio da solidariedade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, representou um fortalecimento à assistência social.
A população necessitada passou a ter acesso a serviços e a uma renda considerada mínima e os idosos e os deficientes a uma renda de solidariedade, concedida independentemente de contribuição, Diante da responsabilidade imputada ao Estado. Foram previstos na Carta de 1988, aclarando-se os novos desígnios dessa nova política, os objetivos da assistência social.
Através da concessão de benefícios, identifica-se a intenção de equalizar o acesso às oportunidades, bem como de enfrentar as condições de, destituição de direitos e pobreza. Deixando sua regulamentação para a legislação infraconstitucional, o constituinte criou um benefício e estipulou seu valor no próprio texto constitucional. Coordenada pela esfera federal e executada pelos Estados e municípios, o Estado é o principal responsável pela assistência social. Representadas pelas entidades beneficentes, as entidades privadas, continuam exercendo uma grande contribuição nessa questão.
O papel da família, além disso, se destaca em relação às crianças, aos idosos e aos adolescentes, sendo a atenção doméstica considerada um espaço estratégico de cuidados e de proteção social.
Também constaram na legislação, os princípios da assistência social (LOAS), sendo sua previsão importante para garantir-lhe maior legitimidade e para a compreensão do espírito da assistência social.
As diretrizes da assistência social, também, foram estabelecidas pelo legislador, determinando os caminhos a serem observados pelos seus responsáveis, sendo sua observância necessária para o alcance dos resultados esperados e a condução eficiente de tal política.
De acordo com o Art 1° da LOAS, “ A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
Como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo da responsabilidade estatal, dos direitos e da universalização dos acessos. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993. Configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social, a LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo da Seguridade Social.
2.1 PRINCÍPIOS
Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Diretrizes baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas 33 estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV
...