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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  27/9/2013  •  9.586 Palavras (39 Páginas)  •  282 Visualizações

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Etapa 1

Investimento é um conceito originário de campo da economia e que tem uma grande importância para as organizações, ou seja, é qualquer ato ou ação que implique renunciar a recursos no presente na expectativa de obter mais recursos no futuro.

Todo investidor busca a otimização em 03 (três) aspectos básicos em um investimento: retorno, prazo e proteção.

Citaremos alguns tipos de investimentos:

*FUNDOS DE INVESTIMENTOS; Um fundo de investimento é formado pela união e organização de vários investidores sob uma mesma pessoa jurídica com o intuito de dividir despesas e receitas geradas com suas aplicações. De acordo com os tipos de papéis em que cada fundo de investimento investe, podemos ter vários tipos de fundos de investimento, sendo os mesmos comumente divididos em fundos de investimento de renda fixa e fundos de investimento de renda variável

*CADERNETA DE POUPANÇA; A caderneta de poupança é um investimento tradicional, conservador e muito popular entre investidores de menor renda. A caderneta de poupança é o tipo de investimento mais popular, por apresentar-se da forma mais conservadora possível, com baixo risco e, consequentemente, baixo potencial de rentabilidade. Ela calcula o rendimento de uma conta de acordo com o aniversário de cada valor poupado (isto é, período de um mês, decorrido de quando um determinado valor foi depositado até o dia em que o mesmo é remunerado). Um inconveniente percebido é que se você precisar resgatar um valor antes do dia do aniversário, estará abrindo mão do rendimento referente a ele, já que o mesmo não terá passado o período mínimo lá. Uma boa dica é, então, efetuar resgates sempre no dia do aniversário ou depois dele, caso o mesmo não seja dia útil, procurando então sempre fazê-lo em dias úteis.

*CDBs e RDBs; O CDB e o RDB são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos.

Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para o Banco e recebendo juros em troca. Ao final do prazo contratado, o banco deve lhe pagar o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista quando da aplicação. Esta remuneração nunca é negativa. A diferença entre os CDBs e os RDBs é que os CDBs podem ser negociados antes do vencimento, enquanto os RDBs são inegociáveis e intransferíveis. Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração (devolução com deságio).

*TITULOS PUBLICOS; O governo federal emite títulos públicos com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades e pagar sua dívida mobiliária (assim chamada porque é contraída pela emissão de títulos mobiliários). Há uma grande variedade de títulos públicos, cada um com características próprias em termos de prazos (vencimentos) e rentabilidade.

*AÇÕES; são valores mobiliários, emitidos por sociedades anônimas, que representa uma parcela do seu capital social. Ao investir em ações, você se torna sócio de uma empresa. É como se você se tornasse dono de um pedacinho dela. É um tipo de investimento de longo prazo. Portanto, não invista em ações aquele dinheiro que sabe que vai precisar daqui a alguns meses. Pois o resultado será em longo prazo. Para investir diretamente em ações, você precisa ser cliente de uma corretora. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo a escolher as melhores alternativas de investimento e o orientarão esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.

* RENDA FIXA; Ao investir seus recursos em um título de renda fixa, seja ele emitido pelo governo ou por uma empresa privada, você está emprestando a quantia investida ao emissor do título para, em troca, depois de um certo período, receber o valor aplicado (denominado "principal"), acrescido de juros pagos como forma de remuneração de seu empréstimo. As condições do investimento - tais como cláusulas de recompra, prazos, formas de remuneração e índices - são acertadas com o devedor (também chamado emissor do título ou tomador) no momento da aplicação. Na renda fixa, assim como em qualquer investimento, sempre existe a possibilidade de perda do capital investido, no todo ou em parte.

* RENDA VARIAVEL; Nos investimentos em títulos de renda variável, o investidor não tem como saber, previamente, qual será a rentabilidade da aplicação. Porém, se a escolha for feita com critério, diante de opções bem avaliadas e com diversificação dos investimentos, a aplicação em renda variável poderá proporcionar ao investidor um retorno maior do que o obtido em aplicações de renda fixa. Nos investimentos em renda variável, a possibilidade de perda decorre não apenas da possibilidade de não pagamento pelo devedor, ou empresa na qual se investiu, mas também da possibilidade de a rentabilidade obtida terminar sendo menor do que a taxa de juros oferecida por aplicações de renda fixa disponíveis no mesmo período do investimento.

*DEBENTURES; são títulos de crédito de médio e longo prazo emitidos por uma empresa. Ou seja, você se torna credor da companhia, de acordo com as regras divulgadas na escritura do título. Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. É uma forma também de melhor gerenciar suas dívidas. Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures podem ter diferentes usos: investimentos em novas instalações, alongamento do perfil das dívidas, financiamento de capital de giro etc. Para investir em debêntures, você precisa ser cliente de uma corretora que negocie este produto. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.

*CLUBES DE INVESTIMENTOS; Clube de Investimento é uma comunhão de recursos de pessoas físicas - no máximo 150 participantes, salvo exceções previstas na regulamentação1 - administrada profissionalmente por instituição credenciada pela CVM. O funcionamento dos clubes de investimento obedece a normas da CVM, da Bovespa e a um Estatuto Social Estatuto Social Documento que estabelece as regras de funcionamento que regem um clube de investimento ou companhia aberta. Próprio, que determina seus principais aspectos e só pode ser alterado por decisão dos participantes em Assembleia Geral, que tem poderes para decidir sobre todas as matérias relativas aos interesses do clube.

Para este trabalho criamos uma empresa fictícia

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