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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  30/11/2013  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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Confrontar os resultados da internacionalização da contabilidade brasileira segundo o CPC

32 com os cálculos efetuadosCPC 32 – Tributos sobre o Lucro 1. Além dos tributos normalmente incidentes sobre o lucro do período, devem ser reconhecidos, no resultado, os efeitos das diferenças temporárias entre o regime contábil da apropriação de receitas e despesas e o seu regime tributário. Assim, devem ser reconhecidos, como despesas, os tributos sobre receitas contabilmente apropriadas nesse período, que somente serão tributadas no futuro (tendo o passivo como contrapartida), ou que já tenham sido tributadas anteriormente (neste caso devem ter sido reconhecidas como ativo à época). 2. Devem ser reconhecidos, como receitas, os efeitos das reduções dos tributos sobre lucro decorrentes de despesas apropriadas no período cuja dedutibilidade fiscal só ocorra no futuro (contrapartida ao ativo), ou que já tenham ocorrido anteriormente (neste caso devem ter sido reconhecidas como passivo à época). Também é reconhecido como receita, o direito à dedutibilidade futura de prejuízos ocorridos. 3. Os ativos fiscais diferidos acima só podem ser reconhecidos se for provável que existirão resultados tributáveis futuros que os absorverão e, em cada balanço, seu saldo deverá ser analisado com relação a essa característica. Alerta-se que, enquanto estiver vigente, a Instrução CVM nº 371/02 requer para as companhias abertas a preparação de um estudo de viabilidade de geração de lucros tributáveis futuros que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo limitado a dez anos e, adicionamente, requer histórico de rentabilidade para a contabilização desses créditos fiscais ativos. 4. Efeitos fiscais diferidos também são reconhecidos, no caso de efeitos não de receita ou despesa, mas de outras mutações patrimoniais, como outros resultados abrangentes. Há situações especiais no caso de combinações de negócios. 5. Ativos e passivos fiscais diferidos não são passíveis de ajuste a valor presente e não podem ser compensados no balanço se não houver o direito líquido e certo e a intenção dessa compensação. Os ativos e passivos diferidos são registrados nos ativos e passivos não circulantes. 6. Divulgações detalhadas sobre esses ativos e passivos fiscais diferidos são exigidas.

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