Contabilidade Tributaria
Trabalho Escolar: Contabilidade Tributaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anaescorpiao • 12/5/2014 • 685 Palavras (3 Páginas) • 941 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS
Curso: Ciências Contábeis
Semestre: 5°
Disciplina: Contabilidade Tributária
Atividade I
Professor: Sérgio Almir
02 – Assinale “V” Verdadeiro ou “F” Falso, justificando as respostas FALSAS: (4,0)
( f ) 1 – O IOF está contemplado no SIMPLES NACIONAL;
Outros impostos, no entanto, vão continuar a ser cobrada a parte.
( v ) 2 – O pagamento do IRPJ e CSLL pela apuração por estimativa mensal, poderá ser suspenso ou reduzido, apurando-se no período pagamentos feitos a maior que no Lucro Real;
( f ) 3 – Para determinação do Lucro Real, poderá excluído da base de cálculo o valor da depreciação do ativo imobilizado;
O imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas domiciliadas no País, inclusive firmas ou empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas, será cobrado nos termos da legislação em vigor.
( v ) 4 – São exemplos de adições ao Lucro Real, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, as despesas com brindes;
São exemplos de adições ao Lucro Real, para determinação da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes; As provisões não dedutíveis para fins de apuração do lucro real, exceto a Provisão para Imposto de Renda.
( f ) 5 – Na apuração trimestral de Lucro Real, cujo valor do IRPJ calculado foi de R$ 2.500,00 poderemos pagar o imposto em três quotas;
O lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.
( f ) 6 – Os tributos IRPJ e CSLL são de competência dos Estados;
Os tributos IRPJ e CSLL são de competência da União;
( f ) 7 – A possibilidade de majoração de tributo para períodos passados é possível em virtude da anterioridade da Lei;
Pela Constituição, a lei tributária, quando institui ou aumenta um tributo, não pode iluminar o passado. Os fatos passados não podem ser atingidos pela nova lei. É um princípio de segurança jurídica, porque, se não houvesse e o Estado aumentasse tributo com efeito retroativo, teríamos que pagar diferenças tributárias. Ao aumentar o ICMS, a mercadoria que vendi no ano passado não estaria protegida por este fato consumado. A Constituição determinou que a lei que institui ou majora tributo não pode retroagir. E também por causa inciso XXXVI do art. 5º.
( v ) 8 – A obrigação tributária acessória será convertida em obrigação principal pelo não cumprimento daquela;
( f ) 9 – O crédito tributário poderá ser
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