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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  12/5/2014  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  930 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS

Curso: Ciências Contábeis

Semestre: 5°

Disciplina: Contabilidade Tributária

Atividade I

Professor: Sérgio Almir

02 – Assinale “V” Verdadeiro ou “F” Falso, justificando as respostas FALSAS: (4,0)

( f ) 1 – O IOF está contemplado no SIMPLES NACIONAL;

Outros impostos, no entanto, vão continuar a ser cobrada a parte.

( v ) 2 – O pagamento do IRPJ e CSLL pela apuração por estimativa mensal, poderá ser suspenso ou reduzido, apurando-se no período pagamentos feitos a maior que no Lucro Real;

( f ) 3 – Para determinação do Lucro Real, poderá excluído da base de cálculo o valor da depreciação do ativo imobilizado;

O imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas domiciliadas no País, inclusive firmas ou empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas, será cobrado nos termos da legislação em vigor.

( v ) 4 – São exemplos de adições ao Lucro Real, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, as despesas com brindes;

São exemplos de adições ao Lucro Real, para determinação da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes; As provisões não dedutíveis para fins de apuração do lucro real, exceto a Provisão para Imposto de Renda.

( f ) 5 – Na apuração trimestral de Lucro Real, cujo valor do IRPJ calculado foi de R$ 2.500,00 poderemos pagar o imposto em três quotas;

O lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

( f ) 6 – Os tributos IRPJ e CSLL são de competência dos Estados;

Os tributos IRPJ e CSLL são de competência da União;

( f ) 7 – A possibilidade de majoração de tributo para períodos passados é possível em virtude da anterioridade da Lei;

Pela Constituição, a lei tributária, quando institui ou aumenta um tributo, não pode iluminar o passado. Os fatos passados não podem ser atingidos pela nova lei. É um princípio de segurança jurídica, porque, se não houvesse e o Estado aumentasse tributo com efeito retroativo, teríamos que pagar diferenças tributárias. Ao aumentar o ICMS, a mercadoria que vendi no ano passado não estaria protegida por este fato consumado. A Constituição determinou que a lei que institui ou majora tributo não pode retroagir. E também por causa inciso XXXVI do art. 5º.

( v ) 8 – A obrigação tributária acessória será convertida em obrigação principal pelo não cumprimento daquela;

( f ) 9 – O crédito tributário poderá ser

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