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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  12/5/2014  •  4.479 Palavras (18 Páginas)  •  303 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS TORRICELLI

GRUPO ANHANGUERA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

GUARULHOS, JUNHO DE 2013

Atividades Práticas Supervisionadas

Contabilidade Tributária

GUARULHOS, JUNHO DE 2013

ETAPA 01

PASSO 01:

Leitura realizada

PASSO 02:

Leitura realizada

PASSO 03:

Leitura realizada

PASSO 04:

Resumo dos assuntos lidos nos passos anteriores.

CONTABILIDADE TRIBUTARIA

É um ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática, conceitos, normas e princípios básicos da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada as normas contábeis para o registro das operações nas empresas, e também aquelas relativas às formas de publicação das demonstrações financeiras, são determinadas pela legislação societária, representada pela Lei 6.404/76 (Lei das S/A´s), enquanto que a legislação tributária determina as normas e procedimentos de apuração de todos os tributos existentes no Brasil, sem que haja interferências de uma legislação sobre a outra.

Como ex: dessa não interferência de uma legislação sobre a outra podemos citar o IR das pessoas jurídicas, cuja legislação ( Regulamento do IR ) determina as normas específicas para a apuração e o recolhimento desse imposto, sem modificar os princípios contábeis de apuração de resultados presentes na legislação societária.

Em função da alta carga tributária do Brasil, as empresas desenvolvem um importante trabalho que chamamos de Planejamento Tributário, que consiste no estudo prévio, com base em normas tributárias, que demonstra alternativas legais menos onerosas.

Tributo e seus Elementos Fundamentais

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa expressar, que não constitui sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Para que um Tributo seja cobrado é necessária a existência dos seguintes elementos fundamentais:

- Fato Gerador: Representa a concretização de hipótese de incidência tributária, prevista em lei, que gera a obrigação tributária. Ex: O fato gerador das contribuições PIS e COFINS é a obtenção de Receita Bruta pelas empresas, originada principalmente pela venda de produtos e serviços.

- Contribuinte: Sujeito passivo da obrigação tributária, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Ex: O contribuinte do IPTU é a pessoa física ou jurídica que possua propriedade de bens imóveis.

- Responsável: É a pessoa que a lei escolher para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcançá-lo.

Ex: Em determinadas prestações de serviços realizadas por pessoas jurídicas, se o beneficiário dos serviços for também uma pessoa jurídica, este é o responsável por reter na fonte o valor correspondente a 1,5% do total dos serviços prestados a título de IR, e efetuar o recolhimento em nome do prestador do serviço.

- Base de Cálculo: É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para que seja apurado o valor do tributo a pagar. Ex: A base de cálculo do IPI é o valor da operação, resultante da multiplicação das quantidades do produto vendido pelo respectivo preço de venda.

- Alíquota: É o percentual definido em lei que aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago. Ex: O ICMS incidente sobre as operações realizadas com bebidas alcoólicas, dentro do Estado de SP, deve ser calculado pela aplicação da alíquota de 25%.

Princípios Constitucionais Tributários

A aplicação de um Tributo deve estar prevista na Constituição Federal, que por sua vez determina os princípios pelos quais o Tributo será administrado, exigido e cobrado.

Dentre os principais princípios constitucionais tributários podemos destacar:

- Legalidade: Nenhum tributo poderá ser exigido ou aumentado ( aumento de alíquota ou de base de cálculo ) sem lei que o estabeleça ( art. 150– CTN ).

- Isonomia: Igualdade de tratamento entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

- Irretroatividade: Os tributos não podem ser cobrados em relação a fator geradores ocorridos antes do início de vigência da lei que o instituiu ou aumentou.

- Anterioridade: Os tributos não poderão ser cobrados ou aumentados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. Exceções a este princípio são encontradas em alguns impostos federais ( II, IPI, IOF ) cujas alterações legais são aplicadas imediatamente a partir da data da publicação da lei. As contribuições sociais também são exceções a esse princípio, pois podem ser exigidos depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado ( princípio da “ “noventena “).

Espécies de Tributos

São quatro as espécies de tributos existentes no Brasil:

- Imposto: Uma vez instituído por lei é devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Como exemplo pode citar o ICMS que é um imposto exigido em função da circulação de mercadorias e da prestação de serviços de transporte e de comunicações.

- Taxa: Utilização efetiva de um potencial de serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição

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