TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Contabilidade Tributaria

Exames: Contabilidade Tributaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/5/2014  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  383 Visualizações

Página 1 de 3

02 – Assinale “V” Verdadeiro ou “F” Falso, justificando as respostas FALSAS: (4,0)

( F ) 1 – O IOF está contemplado no SIMPLES NACIONAL;

Justificativa: Outros impostos, no entanto, vão continuar a ser cobrada a parte:

• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)

• Imposto de Importação

• PIS, COFINS e IPI na importação

• Imposto de Exportação

• Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR)

• INSS relativo ao empregado e ao empresário

• Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)

• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregas

• ICMS e ISS em regime de substituição tributária e na importação.

( V ) 2 – O pagamento do IRPJ e CSLL pela apuração por estimativa mensal, poderá ser suspenso ou reduzido, apurando-se no período pagamentos feitos a maior que no Lucro Real;

( V ) 3 – Para determinação do Lucro Real, poderá excluído da base de cálculo o valor da depreciação do ativo imobilizado;

( F ) 4 – São exemplos de adições ao Lucro Real, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, as despesas com brindes;

Justificativa: São exemplos de adições ao Lucro Real, para determinação da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes; As provisões não dedutíveis para fins de apuração do lucro real, exceto a Provisão para Imposto de Renda.

( V ) 5 – Na apuração trimestral de Lucro Real, cujo valor do IRPJ calculado foi de R$ 2.500,00 poderemos pagar o imposto em três quotas;

( F ) 6 – Os tributos IRPJ e CSLL são de competência dos Estados;

Justificativa: Os tributos IRPJ e CSLL são de competência da União;

( V ) 7 – A possibilidade de majoração de tributo para períodos passados é possível em virtude da anterioridade da Lei;

( V ) 8 – A obrigação tributária acessória será convertida em obrigação principal pelo não cumprimento daquela;

( F ) 9 – O crédito tributário poderá ser excluído através de moratória;

Justificativa: O crédito tributário poderá ser suspenso através de moratória

( F ) 10 – Pessoas que prestam serviços de profissão regulamentada como, contador, advogado podem aderir ao simples Nacional;

Justificativa: Não poderá optar pelo Simples Federal a pessoa jurídica que se encontrar nas seguintes condições:

- constituída sob a forma de sociedade por ações;

- que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;

- que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;

- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de microempresa e empresa de pequeno porte;

- de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;

- que realize operações relativas a: locação ou administração de imóveis; armazenamento e depósito de produtos de terceiros; propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; factoring; prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;

- que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro,veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;

- que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência desta lei;

- outras situações previstas na lei.

...

Baixar como  txt (3.9 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »