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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  14/8/2014  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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Etapa 13. DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

PESSOA FISICA

DEDUÇÕES PARA FONTE PAGADORAOs seguintes documentos e informações, que se constituem deduções da base decalculo:Declaração de dependentes, por escrito.O INSS retido deduz da base de calculo, tanto para o autônomo quanto para oassalariado e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoafísica, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAISO reconhecimento do imposto mensal pode ser minimizado, pois a base de calculocompreendera as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesasescrituradas em livro caixa.DEDUÇÕES ANUAISOs recibos com despesas médicas, odontológicos e pagamentos de seguro-saúde eplanos médicos. São dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que tenhamsido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENOS

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido,cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ouinferior a:I

R$ 20.000,00, no mercado de balcão;II

R$ 35.000,00 nos demais casos.Base: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005(período 16.06.2005 a 13.10.2005) e art. 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de14.10.2005). ATÉ 15.06.205, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido, cujopreço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior aR$ 20.000,00 (Lei n° 9.250/1995, art. 22).

ALIENAÇÕ DO ÚNICO IMOVELÉ isento o ganho de capita 440.000.00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/95, art. 23).

SIMPLES NACIONAL DISTRIBUIÇÃO DE LUCROSConsideram-se isentos do imposto de renda, os valores efetivamente pagos oudistribuídos ao titular ou sócio da microempresa de pequeno porte optante pelosimples nacional salvo aos que corresponderem a pró-labore, alugueis ou serviçosprestados.Limite de Isenção. O valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art.15 da lei n° 9.249 de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, nocaso de antecipação de fonte, ou da receita bruta anual, tratando se de declaraçãode ajuste, subtraído do valor devido na forma do simples nacional no período,relativo ao IRPJ.Base: § 1° do art. 6° da resolução CGSN 4/2007. Regime Anterior. Ate 30.06.2007São isentos os valores pagos ao titular ou a sócio da microempresa ou empresa depequeno porte que eram optantes pelo simples federal salvo os que corresponderema pro labore, alugueis ou serviços prestados

VENDA DE IMOVEIS RESIDENCIAS A PARTIR DE 14.10.2005Fica isento do imposto de renda, desde que o alienante no prazo de 180 diascontado da celebração do contrato, aplique o produto da venda

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