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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  8/10/2014  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

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Contabilidade Tributária

Responsável: trata-se do contribuinte que efetuará o pagamento do imposto.

Contribuinte: A pessoa que contribuirá mas não efetuara o pagamento da guia.

Os tributos são contribuições realizadas em moeda ou determinado valor por meio de uma atividade administrativa relacionada. Ou seja, é uma forma de pagamento obrigatória feita pelas pessoas ao Estado. Ele somente pode ser instituído através de uma lei e a cobrança é realizada através do órgão que administra aquele tributo.

Tipos de tributos

• Impostos: o imposto é um tributo sem finalidade especifica estatal, ou seja, não requer a contra - prestação de um serviço do ente federativo.

• Taxas: a taxa é um tributo onde existe a contra – prestação do ente requerido (oposto do imposto)

• Contribuição de melhoria: Trata-se dos tributos voltados a sociedade, para fins de melhoria.

• Empréstimo Compulsório: é um tributo que pode ser criado no caso de emergência do país.

Tributos sobre a receita:

• ISS

• PIS

• COFINS

• IPI

• ICMS

Função dos tributos:

Fiscal > arrecadação ( IR e ICMS)

Extrafiscal > Interferência do domínio econômico (II e IOF).

Parafiscal > Não fiscais, que não integram o fisco, que não sejam contribuições tributárias (SESI, SESC, SENAI)

Tributos diretos:

• IPPJ

• IPPF

• IPTU

• ITR

• IPVA

Tributos Indiretos

• ICMS

• IPI

• COFINS

Regime cumulativo: é quando a pessoa jurídica não pode tomar credito do tributo.

Regime não cumulativo: é quando a pessoa jurídica pode tomar credito do tributo.

• Lucro real > não cumulativo

• Lucro Presumido > cumulativo

• Regime arbitrado > cumulativo

• Simples nacional > cumulativo

Princípios (Limitação para tributar)

Legalidade: é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá instituição ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça. Desta forma, para que uma determinada exação seja criada ou tenha seu valor majorado, é necessária a promulgação de uma lei em sentido estrito, votada pelo Poder Legislativo e obedecido todo o procedimento legislativo. Seu fundamento legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, I:

Isonomia: (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica

Irretroatividade: é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.

Anterioridade (exercício ou nonagimal): é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que

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