Contabilidade Tributaria
Casos: Contabilidade Tributaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: helensouza • 8/10/2014 • 746 Palavras (3 Páginas) • 277 Visualizações
Contabilidade Tributária
Responsável: trata-se do contribuinte que efetuará o pagamento do imposto.
Contribuinte: A pessoa que contribuirá mas não efetuara o pagamento da guia.
Os tributos são contribuições realizadas em moeda ou determinado valor por meio de uma atividade administrativa relacionada. Ou seja, é uma forma de pagamento obrigatória feita pelas pessoas ao Estado. Ele somente pode ser instituído através de uma lei e a cobrança é realizada através do órgão que administra aquele tributo.
Tipos de tributos
• Impostos: o imposto é um tributo sem finalidade especifica estatal, ou seja, não requer a contra - prestação de um serviço do ente federativo.
• Taxas: a taxa é um tributo onde existe a contra – prestação do ente requerido (oposto do imposto)
• Contribuição de melhoria: Trata-se dos tributos voltados a sociedade, para fins de melhoria.
• Empréstimo Compulsório: é um tributo que pode ser criado no caso de emergência do país.
Tributos sobre a receita:
• ISS
• PIS
• COFINS
• IPI
• ICMS
Função dos tributos:
Fiscal > arrecadação ( IR e ICMS)
Extrafiscal > Interferência do domínio econômico (II e IOF).
Parafiscal > Não fiscais, que não integram o fisco, que não sejam contribuições tributárias (SESI, SESC, SENAI)
Tributos diretos:
• IPPJ
• IPPF
• IPTU
• ITR
• IPVA
Tributos Indiretos
• ICMS
• IPI
• COFINS
Regime cumulativo: é quando a pessoa jurídica não pode tomar credito do tributo.
Regime não cumulativo: é quando a pessoa jurídica pode tomar credito do tributo.
• Lucro real > não cumulativo
• Lucro Presumido > cumulativo
• Regime arbitrado > cumulativo
• Simples nacional > cumulativo
Princípios (Limitação para tributar)
Legalidade: é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá instituição ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça. Desta forma, para que uma determinada exação seja criada ou tenha seu valor majorado, é necessária a promulgação de uma lei em sentido estrito, votada pelo Poder Legislativo e obedecido todo o procedimento legislativo. Seu fundamento legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, I:
Isonomia: (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica
Irretroatividade: é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.
Anterioridade (exercício ou nonagimal): é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que
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