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Contabilidade estadual brasileira

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Por:   •  3/6/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.086 Palavras (9 Páginas)  •  325 Visualizações

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Sumário

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 Contabilidade Pública Brasileira 4

2.2 Lei de Responsabilidade Fiscal 4

2.3 Sistemas de Custos Aplicados ao Setor Público 5

2.4 Custos na Formação do Orçamento Público 6

2.5 PPA, LDO e LOA 6

2.5.1 Lei de Diretrizes Orçamentárias 6

2.5.2 Planejamento Plurianual 7

2.5.3 Lei Orçamentária Anual 7

2.6 etapas da despesa orçamentária 8

2.6.1 Planejamento 8

2.6.2 Execução 8

2.6.3 Controle e avaliação 9

2.7 Planejamento Governamental e os aspectos legais 9

2.8 Planejamento no Orçamento Público 9

3 CONCLUSÃO 11

4 REFERÊCIAS 12

1 INTRODUÇÃO

O planejamento governamental que se encontra no artigo 165 da Constituição Federal traz como fundamento O PPA, LDO e LOA, pois essas leis vão mostrar como deve ser aplicado o dinheiro público fixando o prazo, ou seja, de longo ou curto prazo, tendo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um mecanismo de controle para que tudo saia como esta instituída em lei, com isso iremos entender como funciona as ações para que dinheiro público seja aplicado de uma forma eficaz.

Entraremos em um estudo sobre contabilidade publica brasileira que tem com seus fundamentos o Plano Plurianual, Lei de Diretriz Orçamentária e Lei Orçamentária Anual que direciona contabilidade pública de uma forma mais correta, fazendo com que os gestores busquem um trabalho, mas probo, e aplicando sistemas de custos que visem mais efetivação no setor publico trazendo uma transparência na organização publica.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CONTABILIDADE PÚBLICA BRASILEIRA.

No Brasil, além da Constituição Federal, a Lei n. 4.320/64, a Lei Complementar n. 101/2000, a Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001 e a Portaria Conjunta STN/SOF n. 3/2008 são as principais leis que deverão ser observadas para elaboração da Lei Orçamentária Anual.

No orçamento, as despesas são fixadas, não podendo ter excesso, já as receitas são previstas, isso que dizer que poderão ser menores ou maiores que o valor constante no orçamento.

Na Lei Orçamentária, que não poderá ter matérias estranhas ao orçamento, é feita a estimativa de receitas e fixação das despesas. O orçamento público é uma lei que procede do Poder Executivo, LOA – Lei Orçamentária Anual, que com base no plano plurianual, estabelece as políticas públicas para o exercício seguinte, respeitando sempre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Poder Legislativo.

Partindo de uma situação atual e da previsão de alguns cenários políticos e econômicos, pode-se planejar de forma mais ampla os próximos 10 anos, considerando de longo prazo. Esse orçamento, mais abrangente, servira de norteador para a elaboração do plano plurianual, que já é, em médio prazo, e também para o orçamento anual, em curto prazo. Assim Como no meio empresarial, os governos devem elaborar seus planejamentos.

2.2 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

Essa lei estabelece as normas orientadoras das finanças públicas no País e se apoia em quatro em quatro linhas de ação: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.

Em relação ao planejamento à Lei de Responsabilidade Fiscal é o mecanismo de controle, que é facilitado pela criação de novos relatórios de acompanhamento da gestão fiscal que, além da obrigatoriedade de publicação, deverá estar disponíveis para população em geral.

Esse dispositivo legal trata de uma lei complementar que regulamenta o art. 163 da Constituição Federal do Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O ponto de partida da Lei de Responsabilidade Fiscal é o planejamento, quando são estabelecidas as regras e os princípios da gestão fiscal. Também podemos considerar que é a partir dela que são criadas novas funções para a LDO e LOA, cuja preparação deverá contar com a participação popular, inclusive em audiências públicas, garantindo maior transparência à gestão governamental.

2.3 SISTEMAS DE CUSTOS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO.

Todos os tipos de organização – organizações de manufatura, empresas de serviço e organizações sem fins lucrativos – necessitam de alguma forma de contabilidade de custos, aquela parte do sistema de gestão de custo que mensura os custos para fins de tomada de decisão gerencial e relatórios contábeis. Como esse é o caso mais geral, abranger a produção assim como todas as outras funções da cadeia de valor, focalizará a contabilidade de custos no ambiente de manufatura.

Para apoiar as melhores decisões dos gestores, os contadores vão alem de simplesmente determinar o custo dos produtos e serviços. Eles desenvolvem sistemas de gestão de custos. Sistema de Gestão de custos (cost management system – CMS) é um conjunto de ferramentas e técnicas que identificam como as decisões da gestão afetam os custos. Para fazer isso, o CMS primeiro e, então, avalia os efeitos sobre os custos das mudanças naquelas atividades. Os propósitos básicos de um CMS são fornecer:

1. Medidas agregadas do Valor do estoque e custos dos produtos manufaturados para relatórios externos para investidores, credores e outros interessados externos.

2. Informação de custo para decisões gerenciais estratégicas.

3. Informação de custo para controle operacional.

Os usuários externos das informações de custos, tais como investidores e credores necessitam de medidas agregadas do valor do estoque e do custo dos produtos vendidos. Eles não precisam de informações de custos acuradas sobre produtos e serviços individuais. São o segundo e o terceiro propósito de um CMS que geram a necessidade de ferramentas e técnicas mais elaboradas. Os gestores internos

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