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Contabilidade financeira

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Por:   •  24/3/2014  •  Tese  •  4.528 Palavras (19 Páginas)  •  243 Visualizações

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Contabilidade Financeira Contabilidade Financeira

Normas Internacionais de Contabilidade – que implicações na apresentação das demonstrações financeiras?

1. INTRODUÇÃO Com a aprovação do Regulamento 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, as sociedades portuguesas com valores mobiliários admitidos à cotação em mercado regulamentado serão obrigadas a preparar e apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as disposições previstas nas Normas Internacionais de Contabilidade(1), do International Accounting Standards Board (IASB), a partir do exercício com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Além disso, esta obrigação poderá vir a ser alargada às demonstrações financeiras individuais das referidas sociedades e às demonstrações financeiras individuais e consolidadas das restantes entidades, se tal for a decisão tomada pelo Estado português. Contudo, a adopção das normas do IASB vai introduzir importantes alterações na forma de preparação e apresentação das demonstrações financeiras, passando as entidades anteriormente referidas a ter de adoptar o contemplado na IAS 1: Apresentação das Demonstrações Financeiras, emitida em 2003. Mas, antes de analisar o conteúdo da IAS 1, há que identificar o seu objectivo e o seu âmbito de aplicação. O objectivo da IAS 1 é o de prescrever a base de apresentação das demonstrações financeiras de carácter geral, de modo a permitir a sua comparabilidade no tempo e no espaço. Para tal, esta norma estabelece um conjunto de considerações gerais que devem ser observadas e os conteúdos mínimos das demonstrações financeiras. O âmbito da IAS 1 é definido fundamentalmente com base em três aspectos, o tipo de demonstrações financeiras, o tipo de entidade e o período a que respeitam as demonstrações financeiras. Quanto ao primeiro, esta norma especifica a necessidade da sua aplicação à apresentação das demonstrações financeiras de carácter geral, preparadas e apresentadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade, abrangendo quer as demonstrações financeiras individuais quer as consolidadas.

Ana Isabel Morais

ana.morais@iscte.pt

Isabel Maria Lourenço

isabel.lourenco@iscte.pt Professoras Auxiliares do ISCTE

Além disso, esta norma é aplicável a todo o tipo de entidades, incluindo instituições financeiras. Para estas, existe ainda uma IAS específica, a IAS 30 – Divulgações nas Demonstrações Financeiras de Bancos e Instituições Financeiras Similares (1994), que estabelece algumas questões particulares relacionadas com a apresentação e divulgação de elementos das demonstrações financeiras deste tipo de entidades. Por último, e no que respeita ao período de prestação da informação, a IAS 1 esclarece que sai fora do seu âmbito a informação financeira intercalar condensada, à qual se deve aplicar a IAS 34 – Informação Financeira Intercalar (1998). 2. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS A IAS 1 estabelece que o objectivo de proporcionar informação útil para a tomada de decisões económicas, previsto na Estrutura Conceptual do IASB, será alcançado com a divulgação dos seguintes documentos: a) Balanço, que representa a posição financeira de uma entidade num determinado momento e no qual se proporciona informação sobre os recursos económicos que a entidade controla com vista à obtenção de fluxos financeiros futuros, sobre a estrutura das fontes de financiamento de tais recursos, sua liquidez e solvência e sobre a sua capacidade para se adaptar a alterações no meio envolvente em que opera; b) Demonstração dos Resultados e Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios, que proporcionam informação sobre o retorno que a entidade obtém a partir dos recursos que controla, permitindo ao utilizador avaliar as alterações potenciais nos recursos económicos da entidade, incluindo o risco de não atingir um determinado nível de actividade, prever a sua capacidade para gerar fluxos financeiros no futuro a partir dos recursos existentes e estimar a eficácia com que poderá utilizar recursos adicionais; c) Demonstração dos Fluxos de Caixa, que apresenta informação sobre a forma como a entidade gera e utiliza caixa

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 342 • SETEMBRO 2005

Contabilidade Financeira Contabilidade Financeira

e equivalentes a caixa nas suas operações e actividades de investimento e financiamento. Desta forma, complementa a informação contida no Balanço e particularmente na Demonstração dos Resultados, para efeito da previsão dos fluxos financeiros futuros da entidade, na medida em que a Demonstração dos Resultados é elaborada de acordo com o pressuposto do acréscimo enquanto que a primeira é concebida numa óptica de caixa; e d) Notas, incluindo um resumo das políticas contabilísticas e outras notas explicativas, tendo em vista uma melhor compreensão da informação contida nos documentos anteriormente referidos e divulgação de informação adicional. Por razões de simplificação, passaremos a designar esta demonstração apenas por Notas. De salientar que a IAS 1 admite a possibilidade da informação sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e sobre as políticas contabilísticas específicas ser apresentada como uma componente separada das demonstrações financeiras. Estes documentos constituem o que a IAS 1 designa por conjunto completo de demonstrações financeiras. Porém, adicionalmente, a IAS 1 incentiva ainda a divulgação de informação complementar, apresentada fora das demonstrações financeiras, nomeadamente um relatório financeiro de gestão, relatórios ambientais e demonstrações do valor acrescentado. A IAS 1 estabelece que os activos e os passivos devem ser apresentados no Balanço classificados em correntes e não correntes, excepto quando uma apresentação em função da sua liquidez proporcionar informação mais fiável e relevante. Porém, independentemente da forma de apresentação utilizada, sempre que a entidade tenha activos ou passivos que combinam valores que se espera que sejam recuperados ou liquidados antes e depois de doze meses desde a data do Balanço, deverá divulgar separadamente o valor que espera recuperar ou liquidar a mais

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