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Contrarrazões - Modelo

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Por:   •  4/6/2013  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  1.059 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZDE DIRITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVE DA COMARCA DE CABO FRIO /RJ.

Processo nº 0016138-24.2011.8.19.0011

FRANCISCO FÉLIX DE AZEVEDO JÚNIOR, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, atravésdo seu patrono, infra assinado, apresentar suas

CONTRARRAZÕES

ao recurso inominado de folhas 73, requerendo, desde já, o seu recebimento e encaminhamento ao Superior Conselho Recursal, após o cumprimento das formalidades de estilo.

Nestes Termos

Pede e espera deferimento.

Cabo Frio, 27 de Março de 2012.

EXCELENTÍSSIMO SENHORES DOUTORES JULGADORES DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS EPSECIAIS CÍVEIS DO RIO DE JANEIRO

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Processo nº 0016138-24.2011.8.19.0011

RECORRENTE: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA

RECORRIDO: FRANCISCO FÉLIX DE AZEVEDO JÚNIOR

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

I – Da Gratuidade de Justiça

Inicialmente, afirma ser beneficiário da Gratuidade de Justiça, não dispondo de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.

II - SÍNTESE DA DEMANDA.

Em 23 de setembro de 2011 o Recorrido e postulou perante o juiz “ a quo” indenização face os danos morais sofridos em sua busca de adimplir débito com a Recorrente.

Em sede de juízo monocrático seu pedido foi acolhido em parte condenando a Recorrente ao pagamento de R$ 3.000,00 ( três mil reais) à título de danos morais devidamente corrigidos a partir da data da sentença e acrescidos de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, desde a intimação da sentença, tornando definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela e declarou inexistente a obrigação da parte Recorrida em efetuar o pagamento de todas as cobranças realizadas pela empresa Recorrente.

Pretende a Recorrente ver reformada a respeitável sentença de folha 72, para que seja julgado improcedente o pedido indenizatório formulado pelo Recorrido, ou seja minorado o valor da condenação, na forma das razões expostas no recurso inominado de folha 72.

Inexiste razão à Recorrente e deve ser negado provimento ao recurso, pelos fatos e fundamentos que passamos a expor:

DO DIREITO

A Recorrente tenta de toda maneira fazer parecer que já existiam outras negativações em nome do Recorrido, fator que supostamente daria causa a uma indenização de valor irrisório.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça não esta desconsiderando a dimensão do dano, proferindo sentenças com valores insignificantes, de um real, como a Recorrente tenta demonstrar. Vejamos uma decisão recente:

REsp 858479 / SP

RECURSO ESPECIAL - 2006/0120300-7

Relator Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

Data: DJ 18.06.2007 p. 272

RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E EM REGISTRO DE PROTESTO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE OUTRASINSCRIÇÕES. PRESUNÇÃO DE DANO MORAL NÃO AFASTADA. REDUÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. Em casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito não se faz necessária a prova do prejuízo.

2. Com relação à existência de outros registros em nome da recorrida, vale ressaltar que esse fato não afasta a presunção do dano moral, sendo certo, porém, que a circunstância deve refletir sobre o valor da indenização.

3. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que evidente exagero ou manifesta irrisão na fixação do ressarcimento pelo dano moral, pelas instâncias ordinárias, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tornando possível, assim, a revisão da aludida quantificação.

4. Recurso conhecido em parte e, na extensão provido para determinara redução da INDENIZAÇÃO A R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).(grifo nosso)

Afirma a Recorrente que não há nexo de causalidade entre a conduta e os danos sofridos pelo Recorrido. Todavia, segundo inúmeras decisões de nossos r. Tribunais Estaduais e pacificamente no próprio Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, a culpa da Recorrente é objetiva, sendo assim, o dano é presumido, conforme demonstra a decisão supra mencionada.

Aliás, o Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA do STJ, expôs de maneira inconteste, ser desnecessário a comprovação do dano:

REsp 858479/SP - DJ 18.06.2007 p. 272

RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E EM REGISTRO DE PROTESTO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES. PRESUNÇÃO DE DANO MORAL NÃO AFASTADA. REDUÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. Em casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito não se faz necessária a prova do prejuízo.

(grifo nosso)

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

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